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Texto do artigo · p. 31 Permafarms, SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular celebrado a 23 de Abril de 2026, foi constituída a sociedade unipessoal por quota, sob a firma Permafarms, SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105072950, com o capital social de um milhão de meticais, detido na totalidade por PermaCashews – Indústria de Processamento de Caju, Lda, na qualidade de sócia única, e que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Permafarms, SU, Lda., e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais,
Texto do artigo · p. 32 à data do registo de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Elias Lucas Kumato, n.º 283, Sommerschield, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sede poderá ser alterada dentro do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) exploração agrícola em geral;
Número ou marcador · p. 32 b) produção, cultivo e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 c) desenvolvimento de plantações agrícolas perenes, incluindo cajueiros, macadâmia e outras culturas;
Número ou marcador · p. 32 d) desenvolvimento de plantações agrícolas anuais, incluindo oleaginosas e cerealíferas e outras culturas;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 f) transformação e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 g) armazenamento, transporte, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 h) desenvolvimento de infra-estruturas de irrigação e logisticas;
Número ou marcador · p. 32 i) produção animal de Fauna Bravia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 32 Mediante prévia deliberação da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MTn (um milhão de meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 32 única quota, pertencente a PermaCashews – Indústria de Processamento de Caju, Lda, uma sociedade por quotas com sede na EN1, Vila da Macia, Gaza, com o NUEL 100848945 e com o NUIT 400787824.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 32 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, com um mandato de 3 anos, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 32 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os Administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) assinatura de dois administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 32 Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Composição da primeira administração
Texto do artigo · p. 33 Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração é composto pelos Exmos Senhores:
Número ou marcador · p. 33 a) Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, residente na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, Maputo, com o DIRE n.º 11PT00076383S, NUIT 115406329;
Número ou marcador · p. 33 b) Marcelo António de Sousa Nunes, residente na Av. Abel Baptista, Matola, com o DIRE n.º 10PT0007450I, NUIT 110337590;
Número ou marcador · p. 33 c) Luis Maria Pacheco de Carvalho, residente na Av. Marginal n.º 9211, Triunfo, Maputo, com o DIRE n.º 11PT00092897C, NUIT 143672085.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Permafarms, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular celebrado a 23 de Abril de 2026, foi constituída a sociedade unipessoal por quota, sob a firma Permafarms, SU, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105072950, com o capital social de um milhão de meticais, detido na totalidade por PermaCashews – Indústria de Processamento de Caju, Lda, na qualidade de sócia única, e que se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Permafarms, SU, Lda., e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais,
  7. Texto do artigo, página 32: à data do registo de constituição, uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Sede
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Elias Lucas Kumato, n.º 283, Sommerschield, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sede poderá ser alterada dentro do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 32: a) exploração agrícola em geral;
  16. Número ou marcador, página 32: b) produção, cultivo e comercialização de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 32: c) desenvolvimento de plantações agrícolas perenes, incluindo cajueiros, macadâmia e outras culturas;
  18. Número ou marcador, página 32: d) desenvolvimento de plantações agrícolas anuais, incluindo oleaginosas e cerealíferas e outras culturas;
  19. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 32: f) transformação e processamento de produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 32: g) armazenamento, transporte, comercialização e exportação de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 32: h) desenvolvimento de infra-estruturas de irrigação e logisticas;
  23. Número ou marcador, página 32: i) produção animal de Fauna Bravia.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: Participação em outras sociedades
  27. Texto do artigo, página 32: Mediante prévia deliberação da sócia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: Capital social
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MTn (um milhão de meticais), correspondente a uma
  32. Texto do artigo, página 32: única quota, pertencente a PermaCashews – Indústria de Processamento de Caju, Lda, uma sociedade por quotas com sede na EN1, Vila da Macia, Gaza, com o NUEL 100848945 e com o NUIT 400787824.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  38. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  41. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 32: As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  45. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II
  46. Texto do artigo, página 32: Da administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade por quotas é administrada por 3 administradores, com um mandato de 3 anos, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  51. Texto do artigo, página 32: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os Administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  56. Número ou marcador, página 32: a) assinatura de dois administradores; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  58. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  60. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  64. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Abril do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II
  70. Texto do artigo, página 32: Das dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  73. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este será o liquidatário.
  76. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 33: Legislação aplicável
  79. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 33: Composição da primeira administração
  82. Texto do artigo, página 33: Até nova nomeação em assembleia geral, o conselho de administração é composto pelos Exmos Senhores:
  83. Número ou marcador, página 33: a) Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, residente na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, Maputo, com o DIRE n.º 11PT00076383S, NUIT 115406329;
  84. Número ou marcador, página 33: b) Marcelo António de Sousa Nunes, residente na Av. Abel Baptista, Matola, com o DIRE n.º 10PT0007450I, NUIT 110337590;
  85. Número ou marcador, página 33: c) Luis Maria Pacheco de Carvalho, residente na Av. Marginal n.º 9211, Triunfo, Maputo, com o DIRE n.º 11PT00092897C, NUIT 143672085.
  86. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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