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Texto do artigo · p. 33 Restaurante Alemanha, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069243, a Sociedade Restaurante Alemanha, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Restaurante Alemanha, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto social: a sociedade tem como objeto principal a exploração das seguintes actividades: restaurante e bar, para venda de comidas, bebidas, refrigerantes e todos os produtos relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51%, correspondente a trezentos trinta e um mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Bernd De Hoog e 49%, correspondente a trezentos e dezoito mil e quinhentos meticais Timo Welz, respetivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelos
Texto do artigo · p. 34 sócios conjuntamente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objeto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, aos vinte de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Restaurante Alemanha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069243, a Sociedade Restaurante Alemanha, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Restaurante Alemanha, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto social: a sociedade tem como objeto principal a exploração das seguintes actividades: restaurante e bar, para venda de comidas, bebidas, refrigerantes e todos os produtos relacionados com a actividade.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Capital social
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51%, correspondente a trezentos trinta e um mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Bernd De Hoog e 49%, correspondente a trezentos e dezoito mil e quinhentos meticais Timo Welz, respetivamente.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelos
  19. Texto do artigo, página 34: sócios conjuntamente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objeto social, nomeadamente fiança e abonações.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Omissões
  23. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, aos vinte de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
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