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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Restaurante Alemanha, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105069243, a Sociedade Restaurante Alemanha, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Março de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Restaurante Alemanha, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto social: a sociedade tem como objeto principal a exploração das seguintes actividades: restaurante e bar, para venda de comidas, bebidas, refrigerantes e todos os produtos relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do objeto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 51%, correspondente a trezentos trinta e um mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Bernd De Hoog e 49%, correspondente a trezentos e dezoito mil e quinhentos meticais Timo Welz, respetivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, será exercida pelos
- Texto do artigo, página 34: sócios conjuntamente com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objeto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 34: Vilankulo, aos vinte de Março de dois mil vinte e seis. — O Conservador, Ilegível.
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