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Texto do artigo · p. 34 SD Building Line, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 34 Entidades Legais sob NUEL 105053542, SD Building Line, Lda, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SD Building Line, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure 1878 2D, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 34 o exercício da atividade de construção civil e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 34 c) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 34 d) fiscalização de obras e projectos;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 34 f) consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 h) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 i) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 j) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 34 k) venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 l) venda de material de construção (Importação e exportação);
Número ou marcador · p. 34 m) fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 34 n) importação e exportação de bens; o)transporte de cargas, bens e mercadorias diversas dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 34 p) venda de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Fernando Sambo Júnior, que corresponde a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Alson Ernesto Dimande, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores entre eles os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos é bastante a assinatura do administrador nomeado Fernando Sambo Júnior quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SD Building Line, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 34: Entidades Legais sob NUEL 105053542, SD Building Line, Lda, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SD Building Line, Lda – Sociedade por Quotas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure 1878 2D, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro, e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  10. Texto do artigo, página 34: o exercício da atividade de construção civil e prestação de serviços:
  11. Número ou marcador, página 34: a) construção civil e obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 34: b) estudos e projectos;
  13. Número ou marcador, página 34: c) arquitectura e urbanismo;
  14. Número ou marcador, página 34: d) fiscalização de obras e projectos;
  15. Número ou marcador, página 34: e) gestão de contratos;
  16. Número ou marcador, página 34: f) consultoria de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 34: h) fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 34: i) fornecimento de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 34: j) aluguer de equipamento;
  21. Número ou marcador, página 34: k) venda de produtos de higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 34: l) venda de material de construção (Importação e exportação);
  23. Número ou marcador, página 34: m) fornecimento de consumíveis de escritório;
  24. Número ou marcador, página 34: n) importação e exportação de bens; o)transporte de cargas, bens e mercadorias diversas dentro e fora do território nacional;
  25. Número ou marcador, página 34: p) venda de todo tipo de material de construção.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais:
  30. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Fernando Sambo Júnior, que corresponde a 50% do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Alson Ernesto Dimande, que corresponde a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores entre eles os sócios ou nomeados pela sociedade, em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus contratos, documentos é bastante a assinatura do administrador nomeado Fernando Sambo Júnior quando no exercício de atribuições que lhes tenham sido conferidos nos termos e limites do referido mandato.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 35: Xai-Xai, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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