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Texto do artigo · p. 37 SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, número 03/SVT/2026, a sociedade SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105031035, deliberou a transformação da sociedade por quotas para sociedade anónima, alteração da denominação social e alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e denomina-se SVT LAB, S.A.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua General Machado, n.º 75, Bairro Chaimite, na Praça do Município, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a Sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua transformação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de produtos, artigos, reagentes, dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais;
Número ou marcador · p. 37 b) a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de produtos, artigos, medicamentos, dispositivos, máquinas e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 37 c) instalação, manutenção e reparação de dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais e hospitalares;
Número ou marcador · p. 37 d) a representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MZN (um milhão de meticais) e está representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de Administração (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração é composto por um máximo de cinco administradores, os quais deverão preferencialmente estar em número ímpar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A eleição dos Administradores é feita em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os Administradores podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da Sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 37 a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou
Texto do artigo · p. 37 contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiros, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 37 b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 37 c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) definir as políticas gerais e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade considera-se vinculada/ obrigada com a assinatura ou intervenção da Administradora ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, sendo que, exercerá as funções de Administradora Única, a Senhora Frauzina Eugénia Hunguana.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, número 03/SVT/2026, a sociedade SVT LAB – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105031035, deliberou a transformação da sociedade por quotas para sociedade anónima, alteração da denominação social e alteração integral dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e denomina-se SVT LAB, S.A.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua General Machado, n.º 75, Bairro Chaimite, na Praça do Município, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a Sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua transformação.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de produtos, artigos, reagentes, dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais;
  17. Número ou marcador, página 37: b) a importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de produtos, artigos, medicamentos, dispositivos, máquinas e equipamentos hospitalares;
  18. Número ou marcador, página 37: c) instalação, manutenção e reparação de dispositivos, máquinas e equipamentos laboratoriais e hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 37: d) a representação de marcas nacionais e internacionais.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MZN (um milhão de meticais) e está representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral (Composição)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, ambos eleitos pelos Accionistas na Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: Conselho de Administração (Composição)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração é composto por um máximo de cinco administradores, os quais deverão preferencialmente estar em número ímpar.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A eleição dos Administradores é feita em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) Os Administradores podem ser dispensados de prestar caução de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que o eleger e fixar a sua remuneração.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da Sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  40. Número ou marcador, página 37: a) deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou
  41. Texto do artigo, página 37: contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiros, independentemente do respectivo objecto;
  42. Número ou marcador, página 37: b) representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  43. Número ou marcador, página 37: c) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  44. Número ou marcador, página 37: d) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados por lei ou pelo contrato de sociedade;
  45. Número ou marcador, página 37: e) definir as políticas gerais e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 37: A sociedade considera-se vinculada/ obrigada com a assinatura ou intervenção da Administradora ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos, sendo que, exercerá as funções de Administradora Única, a Senhora Frauzina Eugénia Hunguana.
  49. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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