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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, da Associação Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, com sede em Munene, na Localidade de Catandica, Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos e demais documentos para a constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do
Texto do artigo · p. 3 desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos, e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 15 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 3 — O Administrador do Distrito, Msc. Bruno Crescencio Patreque.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 11828L
Texto do artigo · p. 3 O Instituto NAcional de Minas faz saber que nos termos do artigo 27 do Regulamentos da Leis de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no Jornal Notícias, chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11828L, para ouro, no Distrito de Gondola, na Província de Manica, à favor do requerente Al Maha Mining, Limitada, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 51’ 40,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 51’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 18º 51’ 40,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 51’ 40,00’’33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 50,00’’ 33º 37’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 50,00’’ 33º 37’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 18º 51’ 40,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 51’ 40,00’’33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 50,00’’ 33º 37’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Dezembro de 2026. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 9549CM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor de Africa Mining, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9549CM, válida até 14 de Julho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mecuburi, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 45’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 45’ 10,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 45’ 10,00’’39º 09’ 00,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 08’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 09’ 00,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 08’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 45’ 10,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 45’ 10,00’’39º 09’ 00,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 08’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Setembro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Daniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - CM n.º 9549CM
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Mecuburi CM4, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9549CM, válida até 13 de Junho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mecuburi, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 45’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 44’ 40,00’’ - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 45’ 10,00’’39º 08’ 30,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 4 39º 08’ 30,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 44’ 40,00’’ - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 45’ 10,00’’39º 08’ 30,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Setembro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Daniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - LPP n.º 12670L
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Kukhela Mining XVII, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12670L, válida até 1 de Julho de 2030, para ouro, espodumena, tantalite, lepidolite, lítio, manganês, terras raras e minerais associados, no
Texto do artigo · p. 4 Distrito de Sussundenga, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ - 19º 39’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 44’ 30,00’’ - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ - 19º 39’ 00,00’’33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 4 33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 44’ 30,00’’ - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ - 19º 39’ 00,00’’33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Daniasse.
Texto do artigo · p. 4 Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 4 Aviso - CM n.º 11890CM
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Ermelindo Judite Manuel Pessula, o Certificado Mineiro n.º 11890CM, válida até 25 de Fevereiro de 2036, para pedra de construção, no Distrito de Mueda na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 4 39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 4 Serviço Provincial de Infra-Estruras de Cabo Delgado, Pemba, 30 de Abril de 2026. — O Director, Norte Lúali.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, da Associação Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, com sede em Munene, na Localidade de Catandica, Posto Administrativo de Catandica Sede, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos e demais documentos para a constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do
  4. Texto do artigo, página 3: desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento de produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que, o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de três anos, renováveis.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Kuguta Kushanda do Vale de Báruè, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos, e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
  7. Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 15 de Janeiro de 2026.
  8. Texto do artigo, página 3: — O Administrador do Distrito, Msc. Bruno Crescencio Patreque.
  9. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 11828L
  11. Texto do artigo, página 3: O Instituto NAcional de Minas faz saber que nos termos do artigo 27 do Regulamentos da Leis de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no Jornal Notícias, chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11828L, para ouro, no Distrito de Gondola, na Província de Manica, à favor do requerente Al Maha Mining, Limitada, com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 51’ 40,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 51’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 51’ 40,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 51’ 40,00’’33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 50,00’’ 33º 37’ 50,00’’
  13. Texto do artigo, página 3: 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 50,00’’ 33º 37’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 51’ 40,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 46’ 00,00’’ - 18º 51’ 40,00’’33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 30,00’’ 33º 37’ 50,00’’ 33º 37’ 50,00’’
  14. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Dezembro de 2026. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  15. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 9549CM
  16. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor de Africa Mining, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9549CM, válida até 14 de Julho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mecuburi, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  17. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 45’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 45’ 10,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 45’ 10,00’’39º 09’ 00,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 08’ 30,00’’
  18. Texto do artigo, página 3: 39º 09’ 00,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 08’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 45’ 10,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 46’ 50,00’’ - 14º 45’ 10,00’’39º 09’ 00,00’’ 39º 09’ 00,00’’ 39º 08’ 30,00’’ 39º 08’ 30,00’’
  19. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Setembro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Daniasse.
  20. Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 9549CM
  21. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Africa Mining Mecuburi CM4, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9549CM, válida até 13 de Junho de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mecuburi, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 45’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 44’ 40,00’’ - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 45’ 10,00’’39º 08’ 30,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’
  23. Texto do artigo, página 4: 39º 08’ 30,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 44’ 40,00’’ - 14º 44’ 40,00’’ - 14º 45’ 10,00’’ - 14º 45’ 10,00’’39º 08’ 30,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 10’ 10,00’’ 39º 08’ 30,00’’
  24. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Setembro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Daniasse.
  25. Texto do artigo, página 4: Aviso - LPP n.º 12670L
  26. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Kukhela Mining XVII, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12670L, válida até 1 de Julho de 2030, para ouro, espodumena, tantalite, lepidolite, lítio, manganês, terras raras e minerais associados, no
  27. Texto do artigo, página 4: Distrito de Sussundenga, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ - 19º 39’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 44’ 30,00’’ - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ - 19º 39’ 00,00’’33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’
  29. Texto do artigo, página 4: 33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 44’ 30,00’’ - 19º 44’ 30,00’’ - 19º 39’ 00,00’’ - 19º 39’ 00,00’’33º 42’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 31’ 00,00’’ 33º 42’ 00,00’’
  30. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Daniasse.
  31. Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Cabo Delgado
  32. Texto do artigo, página 4: Aviso - CM n.º 11890CM
  33. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Ermelindo Judite Manuel Pessula, o Certificado Mineiro n.º 11890CM, válida até 25 de Fevereiro de 2036, para pedra de construção, no Distrito de Mueda na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’
  35. Texto do artigo, página 4: 39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 20,00’’ - 11º 33’ 30,00’’ - 11º 33’ 30,00’’39º 18’ 00,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 50,00’’ 39º 18’ 00,00’’
  36. Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-Estruras de Cabo Delgado, Pemba, 30 de Abril de 2026. — O Director, Norte Lúali.
  37. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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