Associação Amigos Solidários Nhambir – AASN

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Associação Amigos Solidários Nhambir – AASN

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Texto do artigo · p. 4 Associação Amigos Solidários Nhambir – AASN
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação Amigos Solidários Nhambir, abreviamente designada por AASN, como uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza sociofamiliar, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 AASN é uma associação de âmbito nacional, com sede social sito na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 235 Cidade da Matola, Bairro da Matola “A” e a duração da sua constituição é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 AASN prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a segurança e providência social dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) apoiar aos respectivos agregados familiares e pessoas deles dependentes;
Número ou marcador · p. 4 c) fortalecer o vínculo familiar, educação e convivência mútua; e
Texto do artigo · p. 4 d)garantir a assistência dos seus membros em caso de morte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da AASN, todas as pessoas singulares que se identifiquem com os objectivos da associação, tenham sangue Nhambir e submetam o pedido de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido ao Conselho de Direcção, acompanhado de uma cópia do bilhete de identidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AASN agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – são aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação e/ou participaram da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos - são aqueles que foram admitidos posteriormente à realização da assembleia constituinte; e
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários - são aqueles que, através dos seus feitos, se notabilizam pelas actividades desenvolvidas em prol dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Os membros perdem a qualidade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 5 a) voluntariamente – devendo neste caso o membro solicitar, por escrito, à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) por expulsão - deliberação da Assembleia Geral pelo não pagamento de quotas por um período igual ou superior a 6 meses ou violação grave e reiterada do presente estatuto; ou
Número ou marcador · p. 5 c) por falecimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) participar activamente na discussão dos problemas da associação e dar livre opinião em todos os assuntos da vida da associação, com respeito pelas decisões democráticas e estatutariamente tomadas;
Número ou marcador · p. 5 d) ser regularmente informado das actividades desenvolvidas e a desenvolver pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) usufruir de todos direitos e benefícios inerentes a condição de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros: a) contribuir para a realização dos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar pontualmente as quotas e demais prestações que forem devidas a associação nos termos dos regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) participar activamente nas actividades da associação e manter-se informado, tomando parte na Assembleia Geral e reuniões de trabalho a que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) desempenhar com disciplina e zelo as funções incumbidas; e
Número ou marcador · p. 5 e) manter o Conselho de Direcção actualizado sobre os dados pessoais, de residência e de agregado familiar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos sociais da AASN:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os seus membros, por mandatos de dois anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos sociais não podem pertencer a dois órgãos sociais diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral é o órgão máximo da associação sendo composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade com quotização em dia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso o Presidente não convoque Assembleia Geral Ordinária nos prazos estabelecidos, qualquer membro pode fazê-lo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na convocatória para Assembleia Geral deve constar obrigatoriamente a data, a hora e a ordem dos trabalhos e é expedida para todos membros e, em segunda convocatória, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar e alterar estatuto; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) ratificar a admissão, suspensão de direitos, saída e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 f) atribuir a categoria de membro honorário; e
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a dissolução da associação e nomear a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é conduzida por uma mesa que é constituída por um Presidente Senhor Isaías José Nhambire, uma secretária Senhora Carla Lúcia da Silva Sevene e um vogal Senhor Walter Zandamela. Na ausência do Presidente a Assembleia Geral é presidida pelo Secretário e na ausência deste a Assembleia deve designar os membros para a mesa dentre os membros presentes que não integrem nenhum dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao presidente, cabe convocar e dirigir os trabalhos das reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao secretário, cabem as funções de auxílio ao presidente, bem como a de substituílo nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, secretário e vogal, cabendo a estes presidir as sessões da AASN.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de impedimento do presidente, respeita-se a orientação do estatuto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração, orientação e resolução de todos assuntos correntes da associação, sendo composto um Presidente Manuela Hortência Oficiano Marculino, uma secretária Eda Tchabana e um Tesoureiro Belchor Machai.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente tantas vezes quanto julgar conveniente sob convocação do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da AASN.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção e do Presidente)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) executar os planos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar as propostas de plano anual de actividade, programas e respectivos orçamentos e propor a Assembleia Geral; c)controlar o nível de captação de receitas devendo formular alternativas para a sua maximização e rentabilização; d)secretariar todas reuniões da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) proceder a cobrança de jóias, das quotizações mensais e todas as prestações devidas pelos membros a associação;
Número ou marcador · p. 6 f) escriturar as receitas e despesas da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) organizar a informação referente ao atraso das prestações para análise e tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 6 h) divulgar regularmente o mapa de controlo de quotas por todos os membros;
Número ou marcador · p. 6 i) manter actualizado o inventário do património da associação; e j)manter o arquivo de toda a documentação relacionada com o seu trabalho organizada e actualizada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, podendo delegar parte das suas competências ao Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) assinar os documentos da associação emitidos pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) autorizar as despesas da associação de acordo com o plano de programa aprovado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização das actividades da associação e verificação cumprimento das disposições presentes estatuárias por todos os membros e órgãos da associação, sendo composto por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e as contas dos meses anteriores, e reúne-se extraordinariamente, sempre que o Presidente do Conselho Fiscal o entender conveniente ou quando a convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da AASN;
Número ou marcador · p. 6 c) dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 d) participar das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 6 e) examinar regularmente toda a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) dar parecer por escrito sobre as contas da gerência e o relatório apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O Património da Associação Amigos Solidários Nhambir é constituído por todos os bens móveis e imóveis e direitos por ela adquiridos a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São fundos da AASN:
Número ou marcador · p. 6 a) o rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 b) as jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) outros legados estatutariamente admissíveis;
Número ou marcador · p. 6 e) os fundos da Associação Amigos Solidários Nhambir são constituídos pelas suas próprias receitas;
Número ou marcador · p. 6 f) constituem receitas da associação as joias, quotas pagas e rendimentos destas e dos bens próprios, doações ou legados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nestes termos os bens devem reverterse equitativamente a favor dos membros efectivos, com a excepção daqueles que não tenham completado um ano de efectividade até a data da extinção, aos quais devem ser restituídos o valor por eles contribuído.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em relação aos membros devedores, ser-lhes-á deduzido o valor e divida até à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral nomeia uma Comissão Liquidatária para a consumação dos actos referidos nos pontos anteriores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulem as disposições vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Amigos Solidários Nhambir – AASN
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Amigos Solidários Nhambir, abreviamente designada por AASN, como uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza sociofamiliar, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: AASN é uma associação de âmbito nacional, com sede social sito na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 235 Cidade da Matola, Bairro da Matola “A” e a duração da sua constituição é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: AASN prossegue os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 4: a) promover a segurança e providência social dos seus membros;
  13. Número ou marcador, página 4: b) apoiar aos respectivos agregados familiares e pessoas deles dependentes;
  14. Número ou marcador, página 4: c) fortalecer o vínculo familiar, educação e convivência mútua; e
  15. Texto do artigo, página 4: d)garantir a assistência dos seus membros em caso de morte.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AASN, todas as pessoas singulares que se identifiquem com os objectivos da associação, tenham sangue Nhambir e submetam o pedido de admissão de membros.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão de membros é dirigido ao Conselho de Direcção, acompanhado de uma cópia do bilhete de identidade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 5: Os membros da AASN agrupam-se nas seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação e/ou participaram da Assembleia Geral constituinte;
  25. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos - são aqueles que foram admitidos posteriormente à realização da assembleia constituinte; e
  26. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários - são aqueles que, através dos seus feitos, se notabilizam pelas actividades desenvolvidas em prol dos objectivos da associação.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  29. Texto do artigo, página 5: Os membros perdem a qualidade nas seguintes circunstâncias:
  30. Número ou marcador, página 5: a) voluntariamente – devendo neste caso o membro solicitar, por escrito, à Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 5: b) por expulsão - deliberação da Assembleia Geral pelo não pagamento de quotas por um período igual ou superior a 6 meses ou violação grave e reiterada do presente estatuto; ou
  32. Número ou marcador, página 5: c) por falecimento.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  35. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 5: a) participar em todas as actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 5: c) participar activamente na discussão dos problemas da associação e dar livre opinião em todos os assuntos da vida da associação, com respeito pelas decisões democráticas e estatutariamente tomadas;
  39. Número ou marcador, página 5: d) ser regularmente informado das actividades desenvolvidas e a desenvolver pela associação; e
  40. Número ou marcador, página 5: e) usufruir de todos direitos e benefícios inerentes a condição de membros.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: a) contribuir para a realização dos objectivos estatutários;
  44. Número ou marcador, página 5: b) pagar pontualmente as quotas e demais prestações que forem devidas a associação nos termos dos regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 5: c) participar activamente nas actividades da associação e manter-se informado, tomando parte na Assembleia Geral e reuniões de trabalho a que for convocado;
  46. Número ou marcador, página 5: d) desempenhar com disciplina e zelo as funções incumbidas; e
  47. Número ou marcador, página 5: e) manter o Conselho de Direcção actualizado sobre os dados pessoais, de residência e de agregado familiar.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da AASN:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  54. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  57. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, de entre os seus membros, por mandatos de dois anos, sendo permitida a recondução ao cargo.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  60. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais não podem pertencer a dois órgãos sociais diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  61. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  62. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação sendo composta por todos os membros da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se justifique a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou quando haja requerimento por um conjunto de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade com quotização em dia.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso o Presidente não convoque Assembleia Geral Ordinária nos prazos estabelecidos, qualquer membro pode fazê-lo.
  70. Número ou marcador, página 5: Três) Na convocatória para Assembleia Geral deve constar obrigatoriamente a data, a hora e a ordem dos trabalhos e é expedida para todos membros e, em segunda convocatória, com qualquer número de presentes.
  71. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 5: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar estatuto; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 5: d) apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
  78. Número ou marcador, página 5: e) ratificar a admissão, suspensão de direitos, saída e expulsão de membros;
  79. Número ou marcador, página 5: f) atribuir a categoria de membro honorário; e
  80. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a dissolução da associação e nomear a respectiva comissão liquidatária.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é conduzida por uma mesa que é constituída por um Presidente Senhor Isaías José Nhambire, uma secretária Senhora Carla Lúcia da Silva Sevene e um vogal Senhor Walter Zandamela. Na ausência do Presidente a Assembleia Geral é presidida pelo Secretário e na ausência deste a Assembleia deve designar os membros para a mesa dentre os membros presentes que não integrem nenhum dos órgãos sociais da associação.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  87. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao presidente, cabe convocar e dirigir os trabalhos das reuniões de Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 5: Três) Ao secretário, cabem as funções de auxílio ao presidente, bem como a de substituílo nas suas faltas e impedimentos.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, secretário e vogal, cabendo a estes presidir as sessões da AASN.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de dois anos.
  93. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento do presidente, respeita-se a orientação do estatuto.
  94. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  95. Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração, orientação e resolução de todos assuntos correntes da associação, sendo composto um Presidente Manuela Hortência Oficiano Marculino, uma secretária Eda Tchabana e um Tesoureiro Belchor Machai.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  100. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  101. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente tantas vezes quanto julgar conveniente sob convocação do seu Presidente.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da AASN.
  103. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento, o Presidente será substituído pelo Secretário.
  104. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  106. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção e do Presidente)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 6: a) executar os planos e programas da associação;
  109. Número ou marcador, página 6: b) elaborar as propostas de plano anual de actividade, programas e respectivos orçamentos e propor a Assembleia Geral; c)controlar o nível de captação de receitas devendo formular alternativas para a sua maximização e rentabilização; d)secretariar todas reuniões da associação e manter organizado e actualizado o arquivo de todas as actas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 6: e) proceder a cobrança de jóias, das quotizações mensais e todas as prestações devidas pelos membros a associação;
  111. Número ou marcador, página 6: f) escriturar as receitas e despesas da associação;
  112. Número ou marcador, página 6: g) organizar a informação referente ao atraso das prestações para análise e tomada de decisões;
  113. Número ou marcador, página 6: h) divulgar regularmente o mapa de controlo de quotas por todos os membros;
  114. Número ou marcador, página 6: i) manter actualizado o inventário do património da associação; e j)manter o arquivo de toda a documentação relacionada com o seu trabalho organizada e actualizada.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, podendo delegar parte das suas competências ao Secretário:
  116. Número ou marcador, página 6: a) representar a associação em juízo e fora dele;
  117. Número ou marcador, página 6: b) presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 6: c) assinar os documentos da associação emitidos pelo Conselho de Direcção; e
  119. Número ou marcador, página 6: d) autorizar as despesas da associação de acordo com o plano de programa aprovado.
  120. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  121. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 6: (Natureza e competência do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização das actividades da associação e verificação cumprimento das disposições presentes estatuárias por todos os membros e órgãos da associação, sendo composto por um Presidente e dois Vogais.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e as contas dos meses anteriores, e reúne-se extraordinariamente, sempre que o Presidente do Conselho Fiscal o entender conveniente ou quando a convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  130. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da AASN;
  134. Número ou marcador, página 6: c) dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 6: d) participar das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  136. Número ou marcador, página 6: e) examinar regularmente toda a escrituração da associação;
  137. Número ou marcador, página 6: f) dar parecer por escrito sobre as contas da gerência e o relatório apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  140. Texto do artigo, página 6: (Património)
  141. Texto do artigo, página 6: O Património da Associação Amigos Solidários Nhambir é constituído por todos os bens móveis e imóveis e direitos por ela adquiridos a título oneroso ou gratuito.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  143. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  144. Texto do artigo, página 6: São fundos da AASN:
  145. Número ou marcador, página 6: a) o rendimento de bens patrimoniais;
  146. Número ou marcador, página 6: b) as jóias e quotas pagas pelos membros;
  147. Número ou marcador, página 6: c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  148. Número ou marcador, página 6: d) outros legados estatutariamente admissíveis;
  149. Número ou marcador, página 6: e) os fundos da Associação Amigos Solidários Nhambir são constituídos pelas suas próprias receitas;
  150. Número ou marcador, página 6: f) constituem receitas da associação as joias, quotas pagas e rendimentos destas e dos bens próprios, doações ou legados.
  151. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  153. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  154. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral deve reunir-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei, sobre o destino a dar aos bens da mesma.
  155. Número ou marcador, página 6: Dois) Nestes termos os bens devem reverterse equitativamente a favor dos membros efectivos, com a excepção daqueles que não tenham completado um ano de efectividade até a data da extinção, aos quais devem ser restituídos o valor por eles contribuído.
  156. Número ou marcador, página 7: Três) Em relação aos membros devedores, ser-lhes-á deduzido o valor e divida até à data da dissolução.
  157. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral nomeia uma Comissão Liquidatária para a consumação dos actos referidos nos pontos anteriores.
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulem as disposições vigentes na República de Moçambique.
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