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Texto do artigo · p. 7 Megamac, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 192-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Philippus Albertus Grey, Anthony William Sartirana, Kobus Venter e Manuel Orlk Fabião Nuvunga, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Megamac, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Bilene, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto: a prática agro-pecuária comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 7 a) Três quotas de 30% cada sobre capital social pertencente aos sócios; Philippus Albertus Grey, Anthony William Sartirana e Kobus Venter;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 10% sobre capital social pertencente ao sócio Manuel Orlk Fabião Nuvunga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Philippus Albertus Grey desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Maio de
Texto do artigo · p. 8 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Megamac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 192-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Philippus Albertus Grey, Anthony William Sartirana, Kobus Venter e Manuel Orlk Fabião Nuvunga, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Megamac, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede, representação e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Bilene, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto: a prática agro-pecuária comercial e industrial.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas;
  17. Número ou marcador, página 7: a) Três quotas de 30% cada sobre capital social pertencente aos sócios; Philippus Albertus Grey, Anthony William Sartirana e Kobus Venter;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 10% sobre capital social pertencente ao sócio Manuel Orlk Fabião Nuvunga.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 7: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  40. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: (Formalidade)
  43. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Philippus Albertus Grey desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  51. Texto do artigo, página 8: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  60. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Maio de
  61. Texto do artigo, página 8: 2016. — O Técnico, Ilegível.
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