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Texto do artigo · p. 8 Buffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100648326, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Buffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Limina Manuel Miquitaio, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0710211476Q de vinte e cinco de Abril de dois mil e doze emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Búffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiares, agência ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços na área de segurança, protecção de estabelecimentos comerciais, bens, estabelecimentos bancários e bombas de combustível.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Limina Manuel Miquitaio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
Texto do artigo · p. 9 novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outro valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia Limina Manuel Miquitaio que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles num todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 9 não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 9 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sua única, sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direito da sócia:
Número ou marcador · p. 9 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 9 b) Informar-se sobre a vida da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Dois) São obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 7 de Julho de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Buffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100648326, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Buffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Limina Manuel Miquitaio, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0710211476Q de vinte e cinco de Abril de dois mil e doze emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Por ela foi dito:
  5. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Búffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiares, agência ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços na área de segurança, protecção de estabelecimentos comerciais, bens, estabelecimentos bancários e bombas de combustível.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Limina Manuel Miquitaio.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
  22. Texto do artigo, página 9: novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outro valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Suprimento)
  25. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia Limina Manuel Miquitaio que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles num todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  39. Texto do artigo, página 9: não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao administrador:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Propor a criação de representações da empresa;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  45. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 9: f) Alterar os estatutos;
  47. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sua única, sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Direito obrigações do sócio)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direito da sócia:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Quinhoar nos lucros;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Informar-se sobre a vida da sociedade
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) São obrigações da sócia:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  67. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  70. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  73. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  85. Texto do artigo, página 9: Tete, 7 de Julho de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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