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- Texto do artigo, página 9: Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída pelo senhor Theodorus Cornelius Minne Wolmarans, uma sociedade por quota unipessoal denominado Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 10: Limitada, tem a sua sede em Nhabanga – Zongoene, posto administrativo de Zongoene, distriito de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida sucursais para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de avícola, criação e comercialização de Frangos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Theodorus Cornelius Minne Wolmarans.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reunião)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data, hora e local bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador cabendo a este a obrigação da sociedade em todos os actos, com dispensa de caução, bem como delegar poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas á sociedade, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, o resultado do exercício económico será em proporção de sua quota após dedução de 20% para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Julho
- Texto do artigo, página 10: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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