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- Texto do artigo, página 14: Matola Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 55.000.000,00MT, (cinquenta e cinco milhões de meticais), foi aprovada a conversão de prestações suplementares, anteriormente desembolsadas a favor da sociedade pela sócia Matola Property, Limited, em aumento de capital social, e por consequência, alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: U m ) O c a p i t a l s o c i a l d a sociedade, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 409.000.000,00MT, (quatrocentos e nove milhões de meticais), e equivale à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma, com o valor nominal de 408.999.750,00MT, (quatrocentos e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.999939% (noventa e nove ponto nove novenovenove três nove por cento) do capital social, titulada pela Matola Property, Limited; e
- Número ou marcador, página 14: b) Outra, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.000061% (zero ponto zero zero zero zero seis um por cento) do capital social, titulada pela Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
- Número ou marcador, página 14: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).”
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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