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Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e duas á quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) Que a sociedade tem por objectivos Dois) Formação de condutores de
Texto do artigo · p. 14 motociclos, automóveis ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 14 a) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Reciclagem de condutores;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer outras actividades decididas pelos sócios é permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Sadate Jhassane Abdul Lacumane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes., mediante decisão do sócio, alterando o em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercidade peloúnico sócio Sadate Hassane Abdul Lacumane, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste. Podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá - los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissoluçáo, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omissos nesse estatuto, regular -se- a pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e duas á quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Que a sociedade tem por objectivos Dois) Formação de condutores de
  15. Texto do artigo, página 14: motociclos, automóveis ligeiros e pesados.
  16. Número ou marcador, página 14: a) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Reciclagem de condutores;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Exercer outras actividades decididas pelos sócios é permitida pela lei.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Sadate Jhassane Abdul Lacumane.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes., mediante decisão do sócio, alterando o em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercidade peloúnico sócio Sadate Hassane Abdul Lacumane, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste. Podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá - los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissoluçáo, liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omissos nesse estatuto, regular -se- a pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2016.
  44. Texto do artigo, página 15: — A Conservatória, Ilegível.
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