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- Texto do artigo, página 17: Activ Odc, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Denis Xavier Marie Dujardin eSabrina Sue Rocco, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Activ Odc, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palácio, bairro Desse, Município da Vila de Vilanculos, Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção e exploração de centro de treino para mergulhadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Formação para mergulhadores;
- Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de equipamento de mergulho e para desporto aquático;
- Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de prancha e equipamento de surf;
- Número ou marcador, página 17: e) Aluguer de equipamento de formação em mergulho, surf e outros desportos aquáticos;
- Número ou marcador, página 17: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: g) Aluguer de embarcações para pesca desportiva e de recreio;
- Número ou marcador, página 17: h) Transporte de passageiros e carga marítima aérea e terrestre;
- Número ou marcador, página 17: i) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: k) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 17: l) Acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 17: m) Internet café.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de setenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Denis Xavier Marie Dujardin;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Sabrina Sue Rocco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, incumbe a todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
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