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Texto do artigo · p. 17 Activ Odc, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Denis Xavier Marie Dujardin eSabrina Sue Rocco, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Activ Odc, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palácio, bairro Desse, Município da Vila de Vilanculos, Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção e exploração de centro de treino para mergulhadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Formação para mergulhadores;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de equipamento de mergulho e para desporto aquático;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de prancha e equipamento de surf;
Número ou marcador · p. 17 e) Aluguer de equipamento de formação em mergulho, surf e outros desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 17 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 g) Aluguer de embarcações para pesca desportiva e de recreio;
Número ou marcador · p. 17 h) Transporte de passageiros e carga marítima aérea e terrestre;
Número ou marcador · p. 17 i) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 k) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 17 l) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 17 m) Internet café.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de setenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Denis Xavier Marie Dujardin;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Sabrina Sue Rocco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, incumbe a todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Activ Odc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Denis Xavier Marie Dujardin eSabrina Sue Rocco, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A Activ Odc, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palácio, bairro Desse, Município da Vila de Vilanculos, Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Construção e exploração de centro de treino para mergulhadores;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Formação para mergulhadores;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de equipamento de mergulho e para desporto aquático;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de prancha e equipamento de surf;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Aluguer de equipamento de formação em mergulho, surf e outros desportos aquáticos;
  20. Número ou marcador, página 17: f) Aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Aluguer de embarcações para pesca desportiva e de recreio;
  22. Número ou marcador, página 17: h) Transporte de passageiros e carga marítima aérea e terrestre;
  23. Número ou marcador, página 17: i) Comércio geral a grosso e a retalho;
  24. Número ou marcador, página 17: j) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 17: k) Agência de viagens;
  26. Número ou marcador, página 17: l) Acomodação e restauração;
  27. Número ou marcador, página 17: m) Internet café.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de setenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Denis Xavier Marie Dujardin;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Sabrina Sue Rocco.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, incumbe a todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e contratos.
  43. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um sócios, ou seus mandatários.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte de Maio de dois mil
  56. Texto do artigo, página 17: e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
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