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Texto do artigo · p. 18 SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100593025, entre, Daniel Alberto Sabe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Stélio José Basílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e Herman João Miquitaio Semo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, todos
Texto do artigo · p. 18 residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede para uma outra localidade nacional ou estrangeira, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início à data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 b) Arquitectura-projectos e orçamentação;
Número ou marcador · p. 18 c) Manutençãode edifícios;
Número ou marcador · p. 18 d) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 18 e) Montagem de sistema eléctrico, vedação eléctrica e câmeras de segurança CCTV;
Número ou marcador · p. 18 f) Reparação e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecimento de equipamento e material de construção, material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 h) Fornecimento e aluguer de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento de equipamento e material informático e acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento de máquinas e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 l) Instalação e manutenção de equipamento e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 m) Fornecimento e aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 18 n) Serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área de serviços, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social,subscrito e realizado em dinheiro,é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas sendo uma de40% correspondendo a vinte mil meticais, para o sócio, Daniel Alberto Sabe, o qual realizou integralmente, outra de 30%, correspondendo a quinzemil meticais para o sócio Stélio José Basílio também realizado integralmente e o remanescente de 30% correspondendo a quinze mil meticais para o sócio Herman João Miquitaio Semo, igualmente realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos sócios, representando pelo menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade e balanço
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 10 de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100593025, entre, Daniel Alberto Sabe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Stélio José Basílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e Herman João Miquitaio Semo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, todos
  3. Texto do artigo, página 18: residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede para uma outra localidade nacional ou estrangeira, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início à data do registo.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Arquitectura-projectos e orçamentação;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Manutençãode edifícios;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Limpeza e fumigação;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Montagem de sistema eléctrico, vedação eléctrica e câmeras de segurança CCTV;
  23. Número ou marcador, página 18: f) Reparação e montagem de electrodomésticos;
  24. Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de equipamento e material de construção, material eléctrico;
  25. Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento e aluguer de máquinas e equipamento industrial;
  26. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
  27. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de equipamento e material informático e acessórios e consumíveis;
  28. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de máquinas e equipamento hospitalar;
  29. Número ou marcador, página 18: l) Instalação e manutenção de equipamento e sistemas informáticos;
  30. Número ou marcador, página 18: m) Fornecimento e aluguer de viaturas; e
  31. Número ou marcador, página 18: n) Serviços auxiliares de estiva.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área de serviços, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 18: O capital social,subscrito e realizado em dinheiro,é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas sendo uma de40% correspondendo a vinte mil meticais, para o sócio, Daniel Alberto Sabe, o qual realizou integralmente, outra de 30%, correspondendo a quinzemil meticais para o sócio Stélio José Basílio também realizado integralmente e o remanescente de 30% correspondendo a quinze mil meticais para o sócio Herman João Miquitaio Semo, igualmente realizado integralmente.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  43. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos sócios, representando pelo menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade e balanço
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, sendo dispensado de prestar caução.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de dois mil e quinze.
  59. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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