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- Texto do artigo, página 19: Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 138 verso, sob o n.º 2056, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2398, a folhas 78 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória dos Registos de Pemba, compareceu como
- Texto do artigo, página 19: outorgante: Zaido Domingos Muine e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, rua do Cemitério, résdo-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviço de jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de protocolo;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de aluguer de aparelhagem de som e luz;
- Número ou marcador, página 19: e) Ornamentação e decoração de eventos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Zaido Domingos Muine.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
- Texto do artigo, página 19: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por está nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 19: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 19: b) Do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 20: Dos) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a lei comercial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 20: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos, 9 de Outubro,
- Texto do artigo, página 20: de 2015. — O Notário, Ilegível.
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