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Texto do artigo · p. 19 Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 138 verso, sob o n.º 2056, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2398, a folhas 78 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória dos Registos de Pemba, compareceu como
Texto do artigo · p. 19 outorgante: Zaido Domingos Muine e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, rua do Cemitério, résdo-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviço de jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de protocolo;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de aluguer de aparelhagem de som e luz;
Número ou marcador · p. 19 e) Ornamentação e decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Zaido Domingos Muine.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
Texto do artigo · p. 19 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por está nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 20 Dos) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a lei comercial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 20 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos, 9 de Outubro,
Texto do artigo · p. 20 de 2015. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 138 verso, sob o n.º 2056, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2398, a folhas 78 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória dos Registos de Pemba, compareceu como
  3. Texto do artigo, página 19: outorgante: Zaido Domingos Muine e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, rua do Cemitério, résdo-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviço de jardinagem e fumigação;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de protocolo;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de aluguer de aparelhagem de som e luz;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Ornamentação e decoração de eventos.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Zaido Domingos Muine.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
  27. Texto do artigo, página 19: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
  31. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por está nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Do sócio único;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Do administrador.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  45. Texto do artigo, página 20: Dos) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  58. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  59. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a lei comercial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
  60. Texto do artigo, página 20: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  61. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos, 9 de Outubro,
  62. Texto do artigo, página 20: de 2015. — O Notário, Ilegível.
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