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Texto do artigo · p. 21 Ibraimo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 13, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Cruz Mário Ibraimo, solteiro, maior, natural de Muajaja - Chiúre, de nacionalidade moçambicana portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 60174859, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ibraimo Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviços, fornecimentos de bens, materiais de escritório electro doméstico e bens consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de
Texto do artigo · p. 22 reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Julho
Texto do artigo · p. 22 de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ibraimo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 13, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Cruz Mário Ibraimo, solteiro, maior, natural de Muajaja - Chiúre, de nacionalidade moçambicana portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 60174859, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ibraimo Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços, fornecimentos de bens, materiais de escritório electro doméstico e bens consumíveis.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 21: Participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio - gerente.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de
  49. Texto do artigo, página 22: reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  55. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Julho
  64. Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
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