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Texto do artigo · p. 22 Geoconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de quinze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Geoconsult, EI, com sede no bairro Josina Machel, próximo da sede do bairro, cidade de Tete, constituída em onze de Janeiro de 2016 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100087553, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Geoconsult, Limitada,e matriculada sob o n.º 100569612, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Filipe Sidumo Alexandre Sembeia,solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete,titular do Bilhete de Identidade n.º 090101477548I, emitido em Xai – Xai, aos 2 de Setembro de 2011, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Cédula Pessoal com Assento n.º 118802,
Texto do artigo · p. 22 emitido na 2.ª Conservatória do Registo Civil da beira, aos 10 de Fevereiro de 2009, representado neste acto pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em tete adiante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 22 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que é Comerciante em nome Individaul cuja firma é Geoconsult, EI com sede no bairro Josina Machel, Próximo da sede do bairro, Cidade de Tete, matriculado sob o Número Único 100087553, na conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 9 de Fevereiro de 2009.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Geoconsult, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Asociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Próximo da sede do bairro, podendo mediante simples deliberção da assembleia geral criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transfereir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultoria na área de geologia, e prestação de serviço, topografia, gestão ambiental, hidraúlica e empreitada de construção civil, obras públicas e furos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de 112.500,00MT equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia; b)Uma quota no valor nominal de37.500,00mt equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedadepoderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade cerecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um sócio Filipe SidumoAlexandre Sembeia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A divisão ou cessação de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como pra deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A conta resultados e balanço deverão ser fechadaos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que
Texto do artigo · p. 23 na altura da dissolução exercam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2016. — AConservadora,
Texto do artigo · p. 23 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Geoconsult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de quinze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Geoconsult, EI, com sede no bairro Josina Machel, próximo da sede do bairro, cidade de Tete, constituída em onze de Janeiro de 2016 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100087553, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Geoconsult, Limitada,e matriculada sob o n.º 100569612, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Filipe Sidumo Alexandre Sembeia,solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete,titular do Bilhete de Identidade n.º 090101477548I, emitido em Xai – Xai, aos 2 de Setembro de 2011, adiante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Cédula Pessoal com Assento n.º 118802,
  5. Texto do artigo, página 22: emitido na 2.ª Conservatória do Registo Civil da beira, aos 10 de Fevereiro de 2009, representado neste acto pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em tete adiante designado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  7. Texto do artigo, página 22: Que é Comerciante em nome Individaul cuja firma é Geoconsult, EI com sede no bairro Josina Machel, Próximo da sede do bairro, Cidade de Tete, matriculado sob o Número Único 100087553, na conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 9 de Fevereiro de 2009.
  8. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Geoconsult, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Asociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Próximo da sede do bairro, podendo mediante simples deliberção da assembleia geral criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transfereir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultoria na área de geologia, e prestação de serviço, topografia, gestão ambiental, hidraúlica e empreitada de construção civil, obras públicas e furos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de 112.500,00MT equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia; b)Uma quota no valor nominal de37.500,00mt equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedadepoderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade cerecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um sócio Filipe SidumoAlexandre Sembeia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão ou cessação de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessação.
  36. Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como pra deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A conta resultados e balanço deverão ser fechadaos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que
  55. Texto do artigo, página 23: na altura da dissolução exercam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  60. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2016. — AConservadora,
  61. Texto do artigo, página 23: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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