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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Hai Xin Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100659840 uma entidade denominada Hai Xin Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Xuhua Wu, solteiro, natural da China, residente na rua da Coimbra n.° 198, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo portador do DIRE n.° 10CN00082958Q, emitido no dia 9 de Julho de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hai Xin Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou
- Texto do artigo, página 23: qualquer outra forma de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal seguinte: Comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos, material de pesca, construção, equipamentos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a uma só quota. vinte mil meticais pertencente ao sócio XuhuaWuque corresponde a cem porcento a quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezconforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gerência serão exercidos pela única sócia. Xuhua Wu.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete àsócia única a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para preconcepção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia única que poderá designar um ou mais mandatários estranhos asociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por extinção ou morte da sócia continuara a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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