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Texto do artigo · p. 24 Southern Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezanove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Southern Minerals, Limitada,constituída entre os sócios Patrick Kenneth Green, natural da cidade de Portsmounth, nascido aos 20 de Agosto de 1952, Inglaterra, titular de Passaporte n.º 518842749, emitido aos 20 de Fevereiro de 2016 e válido até 29 de Novembro de 2026, pelas Entidades de Migração da Inglaterra, filho de Albert Ronald Green e de Agnes Ada Green, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, Avenida Eduardo Mondlane; Nilton Arão José Arão, natural de Manica, nascido aos 19 de Abril de 1992, moçambicano, filho de José Arão e de Julieta Ernesto, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100016482B emitido aos 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, e MilesChristian Pelham, cidadão Inglês tiular de Passaporte n.º 718648936, e Valentin Bovykin, cidadão Inglês, titular de Passaporte n.º 718648936, representados pelo senhor Patrick Kenneth Green. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 SouthernMinerals, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 Southern Minerals, Limitada, é constituída para desenvolver actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade e se proceder o seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) Southern Mineral, Limitada, terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira, devendo para o efeito junto do Ministério dos Recursos Minerais e Energia requerer o correspondente título mineiro;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que resulte de acordo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miles Christian Pelham;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentin Bovykin;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Arão José Arão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que estes não exerçam o direito imbuídos de má-fé, gozando a sociedade o direito de preferência em relação a terceiros adquirentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Podem os sócios cederem parte ou o total das suas quotas entre si, sempre entre os cedentes entrem em acordo e que não seja com intenção de prejudicar aos restantes sócios ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A amortização de quota só pode ter lugar no caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa epassivamente fica a cargo do sócio Patrik Kenneth Green, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com ou sem direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que necessário ocorrerão as reuniões de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 24 Dos) O balanço e contas de resultado da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da Lei no Geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 3 de Agosto de 2016. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Southern Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezanove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Southern Minerals, Limitada,constituída entre os sócios Patrick Kenneth Green, natural da cidade de Portsmounth, nascido aos 20 de Agosto de 1952, Inglaterra, titular de Passaporte n.º 518842749, emitido aos 20 de Fevereiro de 2016 e válido até 29 de Novembro de 2026, pelas Entidades de Migração da Inglaterra, filho de Albert Ronald Green e de Agnes Ada Green, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, Avenida Eduardo Mondlane; Nilton Arão José Arão, natural de Manica, nascido aos 19 de Abril de 1992, moçambicano, filho de José Arão e de Julieta Ernesto, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100016482B emitido aos 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, e MilesChristian Pelham, cidadão Inglês tiular de Passaporte n.º 718648936, e Valentin Bovykin, cidadão Inglês, titular de Passaporte n.º 718648936, representados pelo senhor Patrick Kenneth Green. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 24: SouthernMinerals, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a sua sede na cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: Southern Minerals, Limitada, é constituída para desenvolver actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade e se proceder o seu registo comercial.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) Southern Mineral, Limitada, terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira, devendo para o efeito junto do Ministério dos Recursos Minerais e Energia requerer o correspondente título mineiro;
  14. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que resulte de acordo em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miles Christian Pelham;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentin Bovykin;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Arão José Arão.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que estes não exerçam o direito imbuídos de má-fé, gozando a sociedade o direito de preferência em relação a terceiros adquirentes.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Podem os sócios cederem parte ou o total das suas quotas entre si, sempre entre os cedentes entrem em acordo e que não seja com intenção de prejudicar aos restantes sócios ou a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 24: A amortização de quota só pode ter lugar no caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa epassivamente fica a cargo do sócio Patrik Kenneth Green, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com ou sem direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que necessário ocorrerão as reuniões de assembleia extraordinária.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: Lucros líquidos
  42. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais e casos omissos
  48. Número ou marcador, página 24: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  49. Texto do artigo, página 24: Dos) O balanço e contas de resultado da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da Lei no Geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Agosto de 2016. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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