Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 CC Castigo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade CC
Texto do artigo · p. 25 Castigo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua Castelo Branco número duzentos e doze, bairro da Malhangalene, na cidade do Maputo, o sócio único, o senhor Castigo Cossa, detentor de uma quota única no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a cem por cento do capital social e convidada a senhora Letícia Guilherme Cossa Mandlate, decidiu-se divisão e cessão parcial de quotas do sócio Castigo Cossa a favor de Letícia Guilherme Cossa Mandlate, que entra para a sociedade como nova sócia, a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a alteração da denominação, sede social e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência destas modificações fica alterada a composição do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação CC & Companhia, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na povoação de Billi, parcelas n.ºs10.462/10.834, EN 4, Matola Rio, bairro Mulotana, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuária e sucatas;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de postes e torres de pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo tipo de linhas de transmissão;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de condutores e transformadores de alta e media tensão;
Número ou marcador · p. 25 e) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 25 f) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 g) Intermediação e afins;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços nas áreas atrás referidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares, conexas ou não ao seu objecto social e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Cossa;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Letícia Guilherme Cossa Mandlate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota, o sócio maioritário decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 Único) A gestão e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Castigo Cossa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes para os sócios na proporção das percentagens das suas quotas ou dando outro destino que convier.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: CC Castigo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade CC
  3. Texto do artigo, página 25: Castigo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua Castelo Branco número duzentos e doze, bairro da Malhangalene, na cidade do Maputo, o sócio único, o senhor Castigo Cossa, detentor de uma quota única no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a cem por cento do capital social e convidada a senhora Letícia Guilherme Cossa Mandlate, decidiu-se divisão e cessão parcial de quotas do sócio Castigo Cossa a favor de Letícia Guilherme Cossa Mandlate, que entra para a sociedade como nova sócia, a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a alteração da denominação, sede social e dos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 25: Que em consequência destas modificações fica alterada a composição do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação CC & Companhia, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na povoação de Billi, parcelas n.ºs10.462/10.834, EN 4, Matola Rio, bairro Mulotana, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuária e sucatas;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Venda de postes e torres de pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo tipo de linhas de transmissão;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Venda de condutores e transformadores de alta e media tensão;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Intermediação e afins;
  22. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços nas áreas atrás referidas.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares, conexas ou não ao seu objecto social e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Cossa;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Letícia Guilherme Cossa Mandlate.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota, o sócio maioritário decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  41. Texto do artigo, página 25: Único) A gestão e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Castigo Cossa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: Lucros e perdas
  48. Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes para os sócios na proporção das percentagens das suas quotas ou dando outro destino que convier.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico,
  60. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.