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- Texto do artigo, página 24: CC Castigo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade CC
- Texto do artigo, página 25: Castigo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua Castelo Branco número duzentos e doze, bairro da Malhangalene, na cidade do Maputo, o sócio único, o senhor Castigo Cossa, detentor de uma quota única no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a cem por cento do capital social e convidada a senhora Letícia Guilherme Cossa Mandlate, decidiu-se divisão e cessão parcial de quotas do sócio Castigo Cossa a favor de Letícia Guilherme Cossa Mandlate, que entra para a sociedade como nova sócia, a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a alteração da denominação, sede social e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 25: Que em consequência destas modificações fica alterada a composição do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação CC & Companhia, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na povoação de Billi, parcelas n.ºs10.462/10.834, EN 4, Matola Rio, bairro Mulotana, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuária e sucatas;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de postes e torres de pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo tipo de linhas de transmissão;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de condutores e transformadores de alta e media tensão;
- Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 25: f) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
- Número ou marcador, página 25: g) Intermediação e afins;
- Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços nas áreas atrás referidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares, conexas ou não ao seu objecto social e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Cossa;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Letícia Guilherme Cossa Mandlate.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota, o sócio maioritário decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: Único) A gestão e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Castigo Cossa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes para os sócios na proporção das percentagens das suas quotas ou dando outro destino que convier.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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