Globo Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Globo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Registo de sociedade sob o número trezentos quarenta e oito, à folhas cento noventa e três verso, do livro C traço um e número oitocentos cinquenta e quatro, à folhas cento vinte e um verso, do livro E traço cinco, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa s/n, datada de dois de Junho de dois mil e dezasseis. Encontravam-se presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 26 a) Gulzar Nurmomade, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 26 b) Abdul Latif Nurmomade, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Considerando se assembleia devidamente constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois - aumento do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência das deliberacoes tomadas, em relação ao ponto um o endereço da sociedade passa a ser: Avenida 25 de Setembro, número 639, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Mocambique, e em relação ao ponto dois de agenda acrescese: Realização de obras públicas de construção e manutenção de vias de comunicação, aerodrómos, pontes,edificios, monumentos, fundações e capatação de água , fica alterado o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, número 639, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) ...... Três).......
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Realização de obras de construção e manutenção de vias de comunicação, aeródromos, pontes;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços e fiscalização de todo o tipo de obras de construção.
Texto do artigo · p. 26 Realização de obras públicas de construção e manutenção de vias de comunicação, aerodrómos, pontes, edifícios, monumentos, fundações e captação de água.
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 26 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 aos onze de Julho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Globo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Registo de sociedade sob o número trezentos quarenta e oito, à folhas cento noventa e três verso, do livro C traço um e número oitocentos cinquenta e quatro, à folhas cento vinte e um verso, do livro E traço cinco, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa s/n, datada de dois de Junho de dois mil e dezasseis. Encontravam-se presentes os sócios:
  3. Texto do artigo, página 26: a) Gulzar Nurmomade, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  4. Texto do artigo, página 26: b) Abdul Latif Nurmomade, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 26: Considerando se assembleia devidamente constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  6. Texto do artigo, página 26: Ponto dois - aumento do objecto social da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberacoes tomadas, em relação ao ponto um o endereço da sociedade passa a ser: Avenida 25 de Setembro, número 639, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Mocambique, e em relação ao ponto dois de agenda acrescese: Realização de obras públicas de construção e manutenção de vias de comunicação, aerodrómos, pontes,edificios, monumentos, fundações e capatação de água , fica alterado o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede da sociedade
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, número 639, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) ...... Três).......
  13. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Realização de obras de construção e manutenção de vias de comunicação, aeródromos, pontes;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços e fiscalização de todo o tipo de obras de construção.
  20. Texto do artigo, página 26: Realização de obras públicas de construção e manutenção de vias de comunicação, aerodrómos, pontes, edifícios, monumentos, fundações e captação de água.
  21. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade se passou a presente certidão
  22. Texto do artigo, página 26: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  23. Texto do artigo, página 26: aos onze de Julho de dois mil e dezasseis.
  24. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
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