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Texto do artigo · p. 26 Field África Research, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob o NUEL 100755351, uma sociedade denominada Field África Research, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado, natural da Beira e residente em Moçambique, na Rua 404, casa n.º 609, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404452A, emitido em Maputo em 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2026; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Johann Jacobs, casado, residente na África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 476956229, emitido na África do Sul em 22 de Maio de 2008 e válido até 21 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Field África Research, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua 404, n.º 609, Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Estudos de mercado e marketing.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor George Milton Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Johann Jacobs.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 26 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um director local, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já designado director local o senhor George Milton Paulo Cossa, por um mandado de um ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) O director local está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao director local representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director local pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu director local, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Field África Research, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob o NUEL 100755351, uma sociedade denominada Field África Research, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado, natural da Beira e residente em Moçambique, na Rua 404, casa n.º 609, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404452A, emitido em Maputo em 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2026; e
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Johann Jacobs, casado, residente na África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 476956229, emitido na África do Sul em 22 de Maio de 2008 e válido até 21 de Maio de 2018.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Field África Research, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua 404, n.º 609, Laulane, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Estudos de mercado e marketing.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor George Milton Paulo Cossa.
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Johann Jacobs.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Exclusão dos sócios
  37. Texto do artigo, página 26: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  42. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  44. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um director local, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já designado director local o senhor George Milton Paulo Cossa, por um mandado de um ano.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) O director local está dispensado de caução.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao director local representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O director local pode constituir mandatários.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu director local, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  55. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  58. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  66. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  68. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2016.
  70. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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