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Texto do artigo · p. 27 Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100746786 uma entidade denominada Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Yongyu Zeng, solteiro, natural da China, residente na rua da Coimbra n.° 198, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11CN00085423F, emitido no dia 10 de Setembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo principal seguinte: comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos, material de pesca, construção, equipamentos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, e integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a uma só quota.
Texto do artigo · p. 27 Vinte mil meticais pertencente ao sócio Yonyu Zeng que corresponde a cem por cento da quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vez conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e gerência serão exercidos pela única sócia Yonyu Zeng.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a sócia única a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia única que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Extinção, dissolução, morte e interdição
Texto do artigo · p. 28 Por extinção ou morte da sócia continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Único) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100746786 uma entidade denominada Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 27: Yongyu Zeng, solteiro, natural da China, residente na rua da Coimbra n.° 198, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11CN00085423F, emitido no dia 10 de Setembro de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Sede
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Objecto
  19. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo principal seguinte: comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos, material de pesca, construção, equipamentos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, e integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a uma só quota.
  23. Texto do artigo, página 27: Vinte mil meticais pertencente ao sócio Yonyu Zeng que corresponde a cem por cento da quota.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vez conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Balanço
  29. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: Administração
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência serão exercidos pela única sócia Yonyu Zeng.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a sócia única a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia única que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: Extinção, dissolução, morte e interdição
  37. Texto do artigo, página 28: Por extinção ou morte da sócia continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 28: Único) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2016.
  42. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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