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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100746786 uma entidade denominada Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Yongyu Zeng, solteiro, natural da China, residente na rua da Coimbra n.° 198, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11CN00085423F, emitido no dia 10 de Setembro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo principal seguinte: comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos, material de pesca, construção, equipamentos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, e integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a uma só quota.
- Texto do artigo, página 27: Vinte mil meticais pertencente ao sócio Yonyu Zeng que corresponde a cem por cento da quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vez conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência serão exercidos pela única sócia Yonyu Zeng.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a sócia única a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia única que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Extinção, dissolução, morte e interdição
- Texto do artigo, página 28: Por extinção ou morte da sócia continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Único) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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