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Texto do artigo · p. 28 G Consultores & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758237 uma entidade denominada G Consultores & Investimentos, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Eufrásio José Maria Irachande Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104481607S, emitido aos 2 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 104095372;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Jaime Jesus Irachande Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua
Texto do artigo · p. 28 A, Incomati n.º 1212, primeiro andar, Vila Sol, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 101887847.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 100880989.
Texto do artigo · p. 28 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação G Consultores & Investimentos, Limitada, com a abreviatura GCI, LDA.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, na rua José Slovo, prédio Saratoga, porta n.º 22, segundo andar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 28 Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Exploração de agro pecuária e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 28 d) Análise de risco de investimentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30 mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Eufrásio Gouveia, dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Jaime Gouveia, dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Sérgio Gouveia, dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O conselho de gerência e seus membros estão vedados de responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Sérgio Jeremias de Gouveia
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Abertura e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Remissão
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,9 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: G Consultores & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758237 uma entidade denominada G Consultores & Investimentos, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Eufrásio José Maria Irachande Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104481607S, emitido aos 2 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 104095372;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Jaime Jesus Irachande Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua
  6. Texto do artigo, página 28: A, Incomati n.º 1212, primeiro andar, Vila Sol, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 101887847.
  7. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 100880989.
  8. Texto do artigo, página 28: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação G Consultores & Investimentos, Limitada, com a abreviatura GCI, LDA.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Sede social
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, na rua José Slovo, prédio Saratoga, porta n.º 22, segundo andar.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  19. Texto do artigo, página 28: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Exploração de recursos minerais e energéticos;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Exploração de agro pecuária e desenvolvimento rural;
  26. Número ou marcador, página 28: d) Análise de risco de investimentos.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: Capital social
  32. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30 mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Eufrásio Gouveia, dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Jaime Gouveia, dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Sérgio Gouveia, dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
  43. Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de gerência e seus membros estão vedados de responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 28: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Sérgio Jeremias de Gouveia
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: Representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 29: Abertura e movimentação de contas bancárias
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Aprovar o plano de negócios;
  60. Número ou marcador, página 29: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  61. Número ou marcador, página 29: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 29: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  66. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 29: Remissão
  69. Texto do artigo, página 29: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 29: Maputo,9 de Agosto de 2016.
  71. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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