Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)
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Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)
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- Texto do artigo, página 29: Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 29: A Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique adiante designado ACMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira que é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) ACMSM é do âmbito nacional e pode estabelecer representações em qualquer parte do país, quando assim as actividades sociais a serem realizadas o exigirem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) ACMSM, é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 29: Três) ACMSM, tem a sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º773, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objectivos
- Texto do artigo, página 29: ACMSM, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Implementar os projectos de combate a pobreza em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: b) Implementar os programas de educação e de ensino;
- Número ou marcador, página 29: c) Criar um espírito de coesão, de união e fraternidade dentre os membros da comunidade marroquina em Moçambique com povo irmão de Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: d) Assegurar os interesses da comunidade marroquina em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: e) Trabalhar sobre a integração dos membros da comunidade marroquina na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 29: f) Comunicar e coordenar com as associações locais e internacionais com interesses comuns.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 29: Um) Pode ser admitido como membro da associação, todos os marroquinos residentes em Moçambique e pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: Dois) Admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral e com uma escolha do Conselho Administrativo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 29: ACMSM tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores: são todos membros que assinaram a escritura publica da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros ordinários: são os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 29: c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas marroquinas ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílios financeiros, materiais ou humanas às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 29: Perde qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 29: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 29: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 29: d) Não pagar as quotas num período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação; e
- Número ou marcador, página 29: h) A eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação fica reservada aos membros fundadores e ordinários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Cumprir com as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 30: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 30: f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da ACMSM:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral é órgão máximo da Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, por meio de um aviso, para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória o dia e local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na primeira convocatória, achando se presente pelo menos metade, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das
- Texto do artigo, página 30: deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada, sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda requerida pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 30: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e a forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas, bem como, o programa para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a perda de qualidade dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 30: g) Os membros do Conselho de Direcção têm um mandato de dois anos; e
- Número ou marcador, página 30: h) Associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas a do respectivo Presidente, podendo ser substituída nas suas ausências e impedimentos pelo membro a ser designado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário geral, um tesoureiro e dois conselheiros.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção da ACMSM é órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção da ACMSM é composta por um Presidente, um Vicepresidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e dois Conselheiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocação do respectivo Presidente, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 30: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessária;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 30: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 30: g) Propor abertura de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 30: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 30: i) Representar a associação em juízo e fora dele; e
- Número ou marcador, página 30: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a
- Texto do artigo, página 31: escrituração e os documentos da associação em periodicidade regular; e
- Número ou marcador, página 31: b) Emitir parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 31: Os mandatos dos órgãos sociais eleitos são de dois anos podendo ser reeleitos tantas vezes quando a confiança dos associados impere.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Fundos Constituem fundos da ACMSM:
- Número ou marcador, página 31: a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 31: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros; e
- Número ou marcador, página 31: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Património
- Texto do artigo, página 31: O Património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 31: Um)A associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Quanto a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o delibere com voto favorável de três quartos de efectivo de todos os associados;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando preencha os pressupostos legais que o determine.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidadora composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada, para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
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