Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)

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Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)

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Texto do artigo · p. 29 Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 29 A Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique adiante designado ACMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira que é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) ACMSM é do âmbito nacional e pode estabelecer representações em qualquer parte do país, quando assim as actividades sociais a serem realizadas o exigirem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) ACMSM, é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 29 Três) ACMSM, tem a sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º773, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Objectivos
Texto do artigo · p. 29 ACMSM, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Implementar os projectos de combate a pobreza em Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 b) Implementar os programas de educação e de ensino;
Número ou marcador · p. 29 c) Criar um espírito de coesão, de união e fraternidade dentre os membros da comunidade marroquina em Moçambique com povo irmão de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar os interesses da comunidade marroquina em Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 e) Trabalhar sobre a integração dos membros da comunidade marroquina na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 29 f) Comunicar e coordenar com as associações locais e internacionais com interesses comuns.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 29 Um) Pode ser admitido como membro da associação, todos os marroquinos residentes em Moçambique e pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 Dois) Admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral e com uma escolha do Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 29 ACMSM tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros fundadores: são todos membros que assinaram a escritura publica da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros ordinários: são os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas marroquinas ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílios financeiros, materiais ou humanas às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 29 Perde qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 29 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 29 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 29 d) Não pagar as quotas num período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação; e
Número ou marcador · p. 29 h) A eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação fica reservada aos membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros: a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Cumprir com as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 30 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 30 f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da ACMSM:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral é órgão máximo da Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, por meio de um aviso, para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória o dia e local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na primeira convocatória, achando se presente pelo menos metade, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das
Texto do artigo · p. 30 deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada, sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda requerida pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e a forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas, bem como, o programa para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a perda de qualidade dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Os membros do Conselho de Direcção têm um mandato de dois anos; e
Número ou marcador · p. 30 h) Associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas a do respectivo Presidente, podendo ser substituída nas suas ausências e impedimentos pelo membro a ser designado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário geral, um tesoureiro e dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção da ACMSM é órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção da ACMSM é composta por um Presidente, um Vicepresidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e dois Conselheiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocação do respectivo Presidente, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessária;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 30 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Propor abertura de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 30 h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 30 i) Representar a associação em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 30 j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a
Texto do artigo · p. 31 escrituração e os documentos da associação em periodicidade regular; e
Número ou marcador · p. 31 b) Emitir parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 31 Os mandatos dos órgãos sociais eleitos são de dois anos podendo ser reeleitos tantas vezes quando a confiança dos associados impere.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Fundos Constituem fundos da ACMSM:
Número ou marcador · p. 31 a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 b) As quotizações mensais a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 31 c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Património
Texto do artigo · p. 31 O Património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 31 Um)A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Quanto a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o delibere com voto favorável de três quartos de efectivo de todos os associados;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando preencha os pressupostos legais que o determine.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidadora composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada, para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 29: A Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique adiante designado ACMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira que é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO Âmbito, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 29: Um) ACMSM é do âmbito nacional e pode estabelecer representações em qualquer parte do país, quando assim as actividades sociais a serem realizadas o exigirem.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) ACMSM, é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) ACMSM, tem a sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º773, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objectivos
  11. Texto do artigo, página 29: ACMSM, tem os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Implementar os projectos de combate a pobreza em Moçambique;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Implementar os programas de educação e de ensino;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Criar um espírito de coesão, de união e fraternidade dentre os membros da comunidade marroquina em Moçambique com povo irmão de Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar os interesses da comunidade marroquina em Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Trabalhar sobre a integração dos membros da comunidade marroquina na sociedade moçambicana;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Comunicar e coordenar com as associações locais e internacionais com interesses comuns.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Pode ser admitido como membro da associação, todos os marroquinos residentes em Moçambique e pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos;
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral e com uma escolha do Conselho Administrativo.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Categoria de membros
  25. Texto do artigo, página 29: ACMSM tem as seguintes categorias:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores: são todos membros que assinaram a escritura publica da constituição da associação;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Membros ordinários: são os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas marroquinas ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílios financeiros, materiais ou humanas às actividades da associação.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Perda de qualidade de membros
  31. Texto do artigo, página 29: Perde qualidade de membro aquele que:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Renunciar voluntariamente;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação; e
  35. Número ou marcador, página 29: d) Não pagar as quotas num período superior a três meses.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros
  38. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas questões da vida da associação;
  41. Número ou marcador, página 29: c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  42. Número ou marcador, página 29: d) Frequentar a sede da associação;
  43. Número ou marcador, página 29: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 29: f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere nos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 29: g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação; e
  46. Número ou marcador, página 29: h) A eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação fica reservada aos membros fundadores e ordinários.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros: a) Colaborar nas actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Cumprir com as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Pagar pontualmente as quotas;
  52. Número ou marcador, página 30: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da associação;
  53. Número ou marcador, página 30: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral; e
  54. Número ou marcador, página 30: f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
  55. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da ACMSM:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral é órgão máximo da Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM).
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 30: Convocatória da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, por meio de um aviso, para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória o dia e local da reunião e a respectiva agenda.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na primeira convocatória, achando se presente pelo menos metade, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: Funcionamento da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das
  76. Texto do artigo, página 30: deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividades do ano.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada, sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda requerida pelo menos um terço dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 30: Competência da Assembleia Geral
  80. Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  82. Número ou marcador, página 30: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e a forma do seu pagamento;
  84. Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas, bem como, o programa para o ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a perda de qualidade dos membros da associação;
  86. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a extinção da associação;
  87. Número ou marcador, página 30: g) Os membros do Conselho de Direcção têm um mandato de dois anos; e
  88. Número ou marcador, página 30: h) Associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas a do respectivo Presidente, podendo ser substituída nas suas ausências e impedimentos pelo membro a ser designado.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário geral, um tesoureiro e dois conselheiros.
  92. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 30: Conselho de Direcção
  95. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção da ACMSM é órgão de gestão e administração da associação.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 30: Composição do Conselho de Direcção
  98. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção da ACMSM é composta por um Presidente, um Vicepresidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e dois Conselheiros.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocação do respectivo Presidente, extraordinariamente sempre que necessário.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  107. Número ou marcador, página 30: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessária;
  108. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  110. Número ou marcador, página 30: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 30: g) Propor abertura de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país;
  112. Número ou marcador, página 30: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  113. Número ou marcador, página 30: i) Representar a associação em juízo e fora dele; e
  114. Número ou marcador, página 30: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos para aprovação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO Natureza e composição do Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
  120. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Fiscal
  123. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a
  125. Texto do artigo, página 31: escrituração e os documentos da associação em periodicidade regular; e
  126. Número ou marcador, página 31: b) Emitir parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: Duração do mandato
  129. Texto do artigo, página 31: Os mandatos dos órgãos sociais eleitos são de dois anos podendo ser reeleitos tantas vezes quando a confiança dos associados impere.
  130. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos e património
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 31: Fundos Constituem fundos da ACMSM:
  133. Número ou marcador, página 31: a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
  134. Número ou marcador, página 31: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros; e
  135. Número ou marcador, página 31: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 31: Património
  138. Texto do artigo, página 31: O Património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  139. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições finais
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 31: Extinção e liquidação
  142. Texto do artigo, página 31: Um)A associação dissolve-se:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Quanto a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o delibere com voto favorável de três quartos de efectivo de todos os associados;
  144. Número ou marcador, página 31: b) Quando preencha os pressupostos legais que o determine.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidadora composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada, para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
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