Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira – AVIMBE

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Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira – AVIMBE

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Texto do artigo · p. 31 Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira – AVIMBE
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída e matriculada sob o NUEL 100656485, entre: Fernando Lourenço, solteiro, maior, natural de Marromeu; António Marovoge Gê, solteiro, maior, natural do Buzi; Adamo Mussa Ibraimo, solteiro, maior, natural da Beira; Joaquim Fernando Moiane, solteiro, maior, natural do Buzi; Amélia Soares Maliza, solteira, maior, natural de Maputo; António Adamo Valige, solteiro, maior, natural de Inhassunge; Maze Camacho, casado, natural de Mopeia, Armando Bute Pangananhe, solteiro, maior, natural do Buzi; Geito João, solteiro, maior, natural de Guvuro, Rosa Maria João Meque, solteira, maior, natural da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, constituem nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, uma associação que se regerá nos termos dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO 1 Denominação, natureza jurídica, objectivos, categorias de membros e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A associação adopta a denominação social Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira, abreviadamente conhecida por AVIMBE, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Definição e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação é uma pessoa colectiva do Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associação tem a sua sede provisória na rua Capitão Pereira de Lago, n.° 343, bairro de Matacuane, na cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação nos mercados e bairros da cidade da Beira ou noutros pontos da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Orientar sua acção nos princípios da liberdade e democracia, bem assim, promover a unidade no seio dos vendedores do sector informal dos mercados;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover e defender os direitos interesses dos vendedores e outros trabalhadores que exercem sua actividade no sector informal, visando a melhoria das suas condições de trabalho e de vida e o reconhecimento da contribuição do sector para a economia local e nacional;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover parcerias com as instituições públicas ou privadas, visando a plena realização dos interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover a melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança nos centros de actividade informal;
Número ou marcador · p. 31 e) Apoiar os associados na organização, tendo em vista a melhoria de qualidade de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 f) Encorajar o desenvolvimento de actividade informal como alternativa do emprego e combate a pobreza e incentivar a realização de investimentos que concorram para a inserção dos vendedores no sector formal;
Número ou marcador · p. 31 g) Promover e desenvolver a solidariedade no seio dos vendedores e outros trabalhadores do sector informal;
Número ou marcador · p. 31 h) Promover acções de formação, capacitação e elevação constante do conhecimento técnico-profissional e cultural dos associados, com o objectivo de torná-los mais intervenientes no processo do desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da qualidade e condições dos membros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Membros da associação
Texto do artigo · p. 31 Serão membros da associação:
Número ou marcador · p. 31 a) Os seus fundadores;
Número ou marcador · p. 31 b) Quaisquer outras pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que exercerem actividade informal na cidade da Beira que se identifiquem com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) As pessoas singulares ou colectivas, dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 31 A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Membros fundadores: os que subscrevem a acta da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Membros efectivos: os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos;
Número ou marcador · p. 32 c) Membros beneméritos: são aqueles que não sendo membros efectivos, contribuem com bens matérias, financeiros ou serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 32 Um) A proposta de admissão de membros deverá ser submetida a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A proposta referida no número anterior deverá ser subscrita pelo intereessado, com apoio de, pelo menos, dois membros efectivos já filiados.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação do Conselho de Administração tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 32 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Participar e exercer o direito de voto nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação; e,
Número ou marcador · p. 32 d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os direitos previstos no número anterior são extensivos aos membros beneméritos, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Pagar as jóias de admissão e quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 32 b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da assembleia geral e as deliberações dos demais órgãos; e,
Número ou marcador · p. 32 d) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 32 A qualidade de membro da associação perdese nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por comunicação expressa do membro da sua vontade de se desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Por insuficiência superveniente de condições exigidas para a qualidade de membro; e,
Número ou marcador · p. 32 c) Por recusa de desempenho de qualquer cargo da associação, salvo por motivos previamente justificados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Composição
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa da assembleia, contituída por um presidente, vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 32 b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 32 c) Fixar as joias e as quotas devidas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela presidência da mesa ou por qualquer outro membro;
Número ou marcador · p. 32 e) Ratificar a admissão de outros membros efectivos, atribuir a categoria de membro benemérito e deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar em última instância sobre o recurso contra a recusa de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designação de liquidatários; e,
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciação do relatório de actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, pelo menos, por um terço dos membros com direito a voto, ou a pedido do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As convocatórias referidas no número anterior serão feitas por qualquer meio que deixe prova escrita com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste dia, hora e local da realização da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se:
Número ou marcador · p. 32 a) No local, dia e hora marcada para a realização, estiverem presentes ou devidamente representados pelo menos metade mais um membros da associação com direito a voto;
Número ou marcador · p. 32 b) Não se encontrando presente ou representado o número mínimo de membros indicado no número anterior, no local, dia e hora marcada para a reunião, os trabalhos da Assembleia Geral iniciarse-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação só serão válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta que só será válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Representação dos associados
Texto do artigo · p. 32 Os associados podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e exercer os seus direitos de voto através dos outros
Texto do artigo · p. 33 associados, mediante simples comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Conselho de Adminsitração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Composição e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será confiada ao Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de três membros fundadores ou efectivos, dos quais, um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela assembleia por um período de quatro anos renováveis.
Texto do artigo · p. 33 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração; e,
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao Conselho de Administração cabe, em geral, a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete especialmente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submetelos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 33 e) Preparar um regulamento interno e apresenta-lo à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 33 f) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
Número ou marcador · p. 33 g) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Texto do artigo · p. 33 As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e outros dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para membros do Conselho Fiscal podem ser eleitas ou designadas pela Assembleia Geral pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Texto do artigo · p. 33 Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
Número ou marcador · p. 33 c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Texto do artigo · p. 33 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Exercício anual
Texto do artigo · p. 33 O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Receitas
Texto do artigo · p. 33 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 33 a) As jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 33 b) As quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 33 c) As importâncias cobradas pelos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 33 d) Os subsídios e donativos provenientes de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 e) Os juros provenientes das disponibilidades próprias; e,
Número ou marcador · p. 33 f) Quaisquer outros rendimentos eventuais e regulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto e no regulamento interno da associação será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira – AVIMBE
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída e matriculada sob o NUEL 100656485, entre: Fernando Lourenço, solteiro, maior, natural de Marromeu; António Marovoge Gê, solteiro, maior, natural do Buzi; Adamo Mussa Ibraimo, solteiro, maior, natural da Beira; Joaquim Fernando Moiane, solteiro, maior, natural do Buzi; Amélia Soares Maliza, solteira, maior, natural de Maputo; António Adamo Valige, solteiro, maior, natural de Inhassunge; Maze Camacho, casado, natural de Mopeia, Armando Bute Pangananhe, solteiro, maior, natural do Buzi; Geito João, solteiro, maior, natural de Guvuro, Rosa Maria João Meque, solteira, maior, natural da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, constituem nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, uma associação que se regerá nos termos dos estatutos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO 1 Denominação, natureza jurídica, objectivos, categorias de membros e sede
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação
  6. Texto do artigo, página 31: A associação adopta a denominação social Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira, abreviadamente conhecida por AVIMBE, é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Definição e sede
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A associação é uma pessoa colectiva do Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A associação tem a sua sede provisória na rua Capitão Pereira de Lago, n.° 343, bairro de Matacuane, na cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação nos mercados e bairros da cidade da Beira ou noutros pontos da província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto
  13. Texto do artigo, página 31: A associação tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Orientar sua acção nos princípios da liberdade e democracia, bem assim, promover a unidade no seio dos vendedores do sector informal dos mercados;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Promover e defender os direitos interesses dos vendedores e outros trabalhadores que exercem sua actividade no sector informal, visando a melhoria das suas condições de trabalho e de vida e o reconhecimento da contribuição do sector para a economia local e nacional;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Promover parcerias com as instituições públicas ou privadas, visando a plena realização dos interesses dos associados;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Promover a melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança nos centros de actividade informal;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Apoiar os associados na organização, tendo em vista a melhoria de qualidade de prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Encorajar o desenvolvimento de actividade informal como alternativa do emprego e combate a pobreza e incentivar a realização de investimentos que concorram para a inserção dos vendedores no sector formal;
  20. Número ou marcador, página 31: g) Promover e desenvolver a solidariedade no seio dos vendedores e outros trabalhadores do sector informal;
  21. Número ou marcador, página 31: h) Promover acções de formação, capacitação e elevação constante do conhecimento técnico-profissional e cultural dos associados, com o objectivo de torná-los mais intervenientes no processo do desenvolvimento económico e social.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da qualidade e condições dos membros
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: Membros da associação
  25. Texto do artigo, página 31: Serão membros da associação:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Os seus fundadores;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Quaisquer outras pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que exercerem actividade informal na cidade da Beira que se identifiquem com os objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 31: c) As pessoas singulares ou colectivas, dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: Categorias de membros
  31. Texto do artigo, página 31: A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Membros fundadores: os que subscrevem a acta da constituição da associação;
  33. Número ou marcador, página 32: b) Membros efectivos: os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos;
  34. Número ou marcador, página 32: c) Membros beneméritos: são aqueles que não sendo membros efectivos, contribuem com bens matérias, financeiros ou serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: Condições de admissão
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A proposta de admissão de membros deverá ser submetida a deliberação do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A proposta referida no número anterior deverá ser subscrita pelo intereessado, com apoio de, pelo menos, dois membros efectivos já filiados.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação do Conselho de Administração tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Direito dos membros
  42. Número ou marcador, página 32: Um) São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  44. Número ou marcador, página 32: b) Participar e exercer o direito de voto nas reuniões e nas assembleias gerais;
  45. Número ou marcador, página 32: c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação; e,
  46. Número ou marcador, página 32: d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Os direitos previstos no número anterior são extensivos aos membros beneméritos, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 32: Deveres dos membros
  50. Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Pagar as jóias de admissão e quotas estabelecidas;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
  53. Número ou marcador, página 32: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da assembleia geral e as deliberações dos demais órgãos; e,
  54. Número ou marcador, página 32: d) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 32: Perda da qualidade de membro
  57. Texto do artigo, página 32: A qualidade de membro da associação perdese nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Por comunicação expressa do membro da sua vontade de se desvincular da associação;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Por insuficiência superveniente de condições exigidas para a qualidade de membro; e,
  60. Número ou marcador, página 32: c) Por recusa de desempenho de qualquer cargo da associação, salvo por motivos previamente justificados.
  61. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 32: Órgãos
  64. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da associação:
  65. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração;
  67. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  69. Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: Composição
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa da assembleia, contituída por um presidente, vice- presidente e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 32: Competências
  76. Texto do artigo, página 32: São competências da Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 32: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
  78. Número ou marcador, página 32: b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
  79. Número ou marcador, página 32: c) Fixar as joias e as quotas devidas pelos membros da associação;
  80. Número ou marcador, página 32: d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela presidência da mesa ou por qualquer outro membro;
  81. Número ou marcador, página 32: e) Ratificar a admissão de outros membros efectivos, atribuir a categoria de membro benemérito e deliberar sobre a exclusão de membros;
  82. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar em última instância sobre o recurso contra a recusa de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
  83. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designação de liquidatários; e,
  84. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos associativos.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 32: Reuniões
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciação do relatório de actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, pelo menos, por um terço dos membros com direito a voto, ou a pedido do Conselho da Administração.
  90. Número ou marcador, página 32: Quatro) As convocatórias referidas no número anterior serão feitas por qualquer meio que deixe prova escrita com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste dia, hora e local da realização da reunião e a respectiva agenda.
  91. Número ou marcador, página 32: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se:
  92. Número ou marcador, página 32: a) No local, dia e hora marcada para a realização, estiverem presentes ou devidamente representados pelo menos metade mais um membros da associação com direito a voto;
  93. Número ou marcador, página 32: b) Não se encontrando presente ou representado o número mínimo de membros indicado no número anterior, no local, dia e hora marcada para a reunião, os trabalhos da Assembleia Geral iniciarse-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 32: Deliberações
  96. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou devidamente representados.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação só serão válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos membros da associação.
  98. Número ou marcador, página 32: Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta que só será válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 32: Representação dos associados
  101. Texto do artigo, página 32: Os associados podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e exercer os seus direitos de voto através dos outros
  102. Texto do artigo, página 33: associados, mediante simples comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Conselho de Adminsitração
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 33: Composição e representação
  106. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será confiada ao Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de três membros fundadores ou efectivos, dos quais, um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela assembleia por um período de quatro anos renováveis.
  107. Texto do artigo, página 33: A associação obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente;
  109. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração; e,
  110. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um procurador devidamente constituído.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 33: Competências
  113. Número ou marcador, página 33: Um) Ao Conselho de Administração cabe, em geral, a administração e representação da associação.
  114. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete especialmente, ao Conselho de Administração:
  115. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 33: b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
  117. Número ou marcador, página 33: c) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submetelos à aprovação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
  119. Número ou marcador, página 33: e) Preparar um regulamento interno e apresenta-lo à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
  120. Número ou marcador, página 33: f) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
  121. Número ou marcador, página 33: g) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 33: Reuniões
  124. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  127. Texto do artigo, página 33: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
  128. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 33: Composição
  131. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e outros dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos renovável.
  132. Número ou marcador, página 33: Dois) Para membros do Conselho Fiscal podem ser eleitas ou designadas pela Assembleia Geral pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 33: Competências
  135. Texto do artigo, página 33: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
  136. Número ou marcador, página 33: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 33: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
  138. Número ou marcador, página 33: c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 33: Reuniões
  141. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  144. Texto do artigo, página 33: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 33: Exercício anual
  148. Texto do artigo, página 33: O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 33: Receitas
  151. Texto do artigo, página 33: Constituem receitas da associação:
  152. Número ou marcador, página 33: a) As jóias de admissão;
  153. Número ou marcador, página 33: b) As quotas e outras contribuições dos membros;
  154. Número ou marcador, página 33: c) As importâncias cobradas pelos serviços prestados;
  155. Número ou marcador, página 33: d) Os subsídios e donativos provenientes de entidades públicas e privadas;
  156. Número ou marcador, página 33: e) Os juros provenientes das disponibilidades próprias; e,
  157. Número ou marcador, página 33: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais e regulares.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 33: Legislação aplicável
  160. Texto do artigo, página 33: Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto e no regulamento interno da associação será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2015.
  162. Texto do artigo, página 33: — O Conservador Superior, Ilegível.
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