Associação Express Eden
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Associação Express Eden
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- Texto do artigo, página 33: Associação Express Eden
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da Associação Express Eden matriculada sob NUEL 100730375, Chico Augusto Guente Vicente, casado; Esau Araujo Joaquim, casado; Júlio Hilário País, solteiro; Emilda Elias Benjamim, solteira; Maria Inácio Vicente, solteira; Junito Hilário País, solteiro; Catarina Miquissene, solteira; Carnado Augusto Guente Vicente, solteiro, Luís Francísco Tenente, solteiro, e Lourenço Caetano, solteiro, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de decretolei número três barra dois mil e seis de seis de vinte e três de Agosto , as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO Nome e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A associação adopta a denominação Associação Express Eden, tem a sua sede no bairro de Mafarinha, município do Dondo, província de Sofala guiando-se pelos estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 33: Associação Express Éden, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado personalidade jurídica autonomia financeira, administrativa e patrimonial apresentado perante seus membros e terceiros como a agremiação com carácter associativo sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 34: A associação é de âmbito provincial e de Conselho de Administração por simples deliberações poderão estabelecer delegações ou quaisquer outra firma de representação social em qualquer ponto de provincial de Sofala. A duração da associação e por indeterminado tempo a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 34: Um) A promoção da assistência social; promoção gratuita da educação; promoção voluntariada e promoção de desenvolvimento económico e social e combate a pobreza.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A associação tem como finalidade desenvolver acções de assistências e de atendimento aos projectos comunitários de geração de rendimento, consultoria, promoção de direitos humanos bem como de assistência aos órfãos e famílias vulneráveis.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Recursos
- Texto do artigo, página 34: A associação contou para a formação dos seus recursos financeiros e matérias com:
- Número ou marcador, página 34: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 34: b) Subsídios, donativos, legados e qualquer outra liberdade;
- Número ou marcador, página 34: c) Os rendimentos, bem moveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 34: d) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 34: e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 34: f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Admissão e categorias
- Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 34: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 34: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 34: d) Membros honorários.
- Texto do artigo, página 34: Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
- Texto do artigo, página 34: Dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 34: São membros efectivos os admitidos após o reconhecimentos da associação.
- Texto do artigo, página 34: Dos membros beneméritos
- Texto do artigo, página 34: Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 34: Dos membros honorários
- Texto do artigo, página 34: Membros honorários serão a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Direitos
- Texto do artigo, página 34: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Deveres
- Número ou marcador, página 34: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Observar o cumprimento dos estatutos das decisões dos órfãos da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Pagar as jóias de entrada;
- Número ou marcador, página 34: c) Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 34: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 34: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 34: f) Difundir e cumprir os estatutos do programa e deliberação da associação;
- Número ou marcador, página 34: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividade, orçamento financiamento quando isso lhe for solicitado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamentos de jóias de admissão e de quota mensal.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos órgãos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO São órgãos da Associação Express Éden:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Administrativos;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: Um)A assembleia é órgão máximo da associação, é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros honorários não têm direitos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Traçar política de acção da associação;
- Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 34: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 34: g) Eleger exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: h) Analisar e provar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 34: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 34: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 34: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 34: A assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Da convocatória:
- Texto do artigo, página 34: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio aviso postal, antecedência mínima de trinta dias com indicação de local, data e hora da sua realização bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Do funcionamento
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais
- Texto do artigo, página 35: um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são validas com voto favorável de ¾ dos todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Mesa
- Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Presidente da associação
- Texto do artigo, página 35: O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Competência
- Número ou marcador, página 35: Um) Competência do presidente da associação:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Convocar e dirigir reunião do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: c) Superintender todos assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheia ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letra, finanças e outras abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Vogal
- Texto do artigo, página 35: É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 35: Suas competências: para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou do secretário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Secretario
- Texto do artigo, página 35: Suas competências:
- Número ou marcador, página 35: a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
- Número ou marcador, página 35: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) Receber expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites, e garantir a ligação comoutras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, etc.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Competência da mesa:
- Número ou marcador, página 35: Um) competira ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinados salvo se concorrer para alguns dos postos de direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegera um outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração é composto por:
- Texto do artigo, página 35: Presidente, secretário geral e contabilista.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Sua competência:
- Número ou marcador, página 35: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submeté-los a apreciação e provação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) Organizar o Conselho Administrativo em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 35: e) Preparar planos de acção em coordenação com os objectos da associação;
- Número ou marcador, página 35: f) Garantir que as de actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 35: g) Preparar relatórios planos nos tempos traçados para associação, doadores, etc.
- Número ou marcador, página 35: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções divisões e outros;
- Número ou marcador, página 35: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de
- Texto do artigo, página 35: auditoria composta por: Um presidente; um vogal e um secretário Dois)O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatuários e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 35: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: Associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 35: A liquidação será feita por uma comissão liquidara composta por sete membros eleitos pela assembleia geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterse em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios final pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução a assembleia geral devera dividir na mesma sessão de destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiado a sua doação ou afectação a outra instituição congéneres que os possam aplicar com os mesmos subjectivos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorresse-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos entram me vigor a partia da data do despacho do seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2016. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 35: Técnica, Ilegível.
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