Associação Express Eden

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Texto do artigo · p. 33 Associação Express Eden
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da Associação Express Eden matriculada sob NUEL 100730375, Chico Augusto Guente Vicente, casado; Esau Araujo Joaquim, casado; Júlio Hilário País, solteiro; Emilda Elias Benjamim, solteira; Maria Inácio Vicente, solteira; Junito Hilário País, solteiro; Catarina Miquissene, solteira; Carnado Augusto Guente Vicente, solteiro, Luís Francísco Tenente, solteiro, e Lourenço Caetano, solteiro, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de decretolei número três barra dois mil e seis de seis de vinte e três de Agosto , as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO Nome e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A associação adopta a denominação Associação Express Eden, tem a sua sede no bairro de Mafarinha, município do Dondo, província de Sofala guiando-se pelos estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Natureza e fins
Texto do artigo · p. 33 Associação Express Éden, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado personalidade jurídica autonomia financeira, administrativa e patrimonial apresentado perante seus membros e terceiros como a agremiação com carácter associativo sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 34 A associação é de âmbito provincial e de Conselho de Administração por simples deliberações poderão estabelecer delegações ou quaisquer outra firma de representação social em qualquer ponto de provincial de Sofala. A duração da associação e por indeterminado tempo a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) A promoção da assistência social; promoção gratuita da educação; promoção voluntariada e promoção de desenvolvimento económico e social e combate a pobreza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A associação tem como finalidade desenvolver acções de assistências e de atendimento aos projectos comunitários de geração de rendimento, consultoria, promoção de direitos humanos bem como de assistência aos órfãos e famílias vulneráveis.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Recursos
Texto do artigo · p. 34 A associação contou para a formação dos seus recursos financeiros e matérias com:
Número ou marcador · p. 34 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 34 b) Subsídios, donativos, legados e qualquer outra liberdade;
Número ou marcador · p. 34 c) Os rendimentos, bem moveis e imóveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 34 d) Juros diversos;
Número ou marcador · p. 34 e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 34 f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Admissão e categorias
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 34 d) Membros honorários.
Texto do artigo · p. 34 Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 34 Dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 34 São membros efectivos os admitidos após o reconhecimentos da associação.
Texto do artigo · p. 34 Dos membros beneméritos
Texto do artigo · p. 34 Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 34 Dos membros honorários
Texto do artigo · p. 34 Membros honorários serão a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos
Texto do artigo · p. 34 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Deveres
Número ou marcador · p. 34 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Observar o cumprimento dos estatutos das decisões dos órfãos da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Pagar as jóias de entrada;
Número ou marcador · p. 34 c) Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até último dia de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 34 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 34 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 34 f) Difundir e cumprir os estatutos do programa e deliberação da associação;
Número ou marcador · p. 34 g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividade, orçamento financiamento quando isso lhe for solicitado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamentos de jóias de admissão e de quota mensal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos órgãos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO São órgãos da Associação Express Éden:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Administrativos;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Um)A assembleia é órgão máximo da associação, é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros honorários não têm direitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Traçar política de acção da associação;
Número ou marcador · p. 34 d) Deliberar sobre admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 34 e) Deliberar sobre perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 34 f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 34 g) Eleger exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 h) Analisar e provar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 34 i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 34 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 34 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sessões ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 34 A assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Da convocatória:
Texto do artigo · p. 34 A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio aviso postal, antecedência mínima de trinta dias com indicação de local, data e hora da sua realização bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Do funcionamento
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais
Texto do artigo · p. 35 um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são validas com voto favorável de ¾ dos todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Mesa
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Presidente da associação
Texto do artigo · p. 35 O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Competência
Número ou marcador · p. 35 Um) Competência do presidente da associação:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Convocar e dirigir reunião do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 c) Superintender todos assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheia ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letra, finanças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Vogal
Texto do artigo · p. 35 É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 Suas competências: para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou do secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Secretario
Texto do artigo · p. 35 Suas competências:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Receber expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites, e garantir a ligação comoutras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, etc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Competência da mesa:
Número ou marcador · p. 35 Um) competira ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinados salvo se concorrer para alguns dos postos de direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegera um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração é composto por:
Texto do artigo · p. 35 Presidente, secretário geral e contabilista.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Sua competência:
Número ou marcador · p. 35 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submeté-los a apreciação e provação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Organizar o Conselho Administrativo em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 35 e) Preparar planos de acção em coordenação com os objectos da associação;
Número ou marcador · p. 35 f) Garantir que as de actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 35 g) Preparar relatórios planos nos tempos traçados para associação, doadores, etc.
Número ou marcador · p. 35 h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções divisões e outros;
Número ou marcador · p. 35 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de
Texto do artigo · p. 35 auditoria composta por: Um presidente; um vogal e um secretário Dois)O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatuários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 35 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 Associação dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 35 A liquidação será feita por uma comissão liquidara composta por sete membros eleitos pela assembleia geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterse em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios final pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução a assembleia geral devera dividir na mesma sessão de destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiado a sua doação ou afectação a outra instituição congéneres que os possam aplicar com os mesmos subjectivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorresse-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 35 Os presentes estatutos entram me vigor a partia da data do despacho do seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2016. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 35 Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Associação Express Eden
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da Associação Express Eden matriculada sob NUEL 100730375, Chico Augusto Guente Vicente, casado; Esau Araujo Joaquim, casado; Júlio Hilário País, solteiro; Emilda Elias Benjamim, solteira; Maria Inácio Vicente, solteira; Junito Hilário País, solteiro; Catarina Miquissene, solteira; Carnado Augusto Guente Vicente, solteiro, Luís Francísco Tenente, solteiro, e Lourenço Caetano, solteiro, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de decretolei número três barra dois mil e seis de seis de vinte e três de Agosto , as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO Nome e sede
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: A associação adopta a denominação Associação Express Eden, tem a sua sede no bairro de Mafarinha, município do Dondo, província de Sofala guiando-se pelos estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Natureza e fins
  8. Texto do artigo, página 33: Associação Express Éden, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado personalidade jurídica autonomia financeira, administrativa e patrimonial apresentado perante seus membros e terceiros como a agremiação com carácter associativo sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Âmbito e duração
  11. Texto do artigo, página 34: A associação é de âmbito provincial e de Conselho de Administração por simples deliberações poderão estabelecer delegações ou quaisquer outra firma de representação social em qualquer ponto de provincial de Sofala. A duração da associação e por indeterminado tempo a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
  12. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Objectivos gerais
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A promoção da assistência social; promoção gratuita da educação; promoção voluntariada e promoção de desenvolvimento económico e social e combate a pobreza.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A associação tem como finalidade desenvolver acções de assistências e de atendimento aos projectos comunitários de geração de rendimento, consultoria, promoção de direitos humanos bem como de assistência aos órfãos e famílias vulneráveis.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Recursos
  20. Texto do artigo, página 34: A associação contou para a formação dos seus recursos financeiros e matérias com:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Quotização dos membros;
  22. Número ou marcador, página 34: b) Subsídios, donativos, legados e qualquer outra liberdade;
  23. Número ou marcador, página 34: c) Os rendimentos, bem moveis e imóveis que façam parte do seu património;
  24. Número ou marcador, página 34: d) Juros diversos;
  25. Número ou marcador, página 34: e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
  26. Número ou marcador, página 34: f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Admissão e categorias
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  33. Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores;
  34. Número ou marcador, página 34: b) Membros efectivos;
  35. Número ou marcador, página 34: c) Membros beneméritos;
  36. Número ou marcador, página 34: d) Membros honorários.
  37. Texto do artigo, página 34: Dos membros fundadores
  38. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
  39. Texto do artigo, página 34: Dos membros efectivos
  40. Texto do artigo, página 34: São membros efectivos os admitidos após o reconhecimentos da associação.
  41. Texto do artigo, página 34: Dos membros beneméritos
  42. Texto do artigo, página 34: Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
  43. Texto do artigo, página 34: Dos membros honorários
  44. Texto do artigo, página 34: Membros honorários serão a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 34: Direitos
  47. Texto do artigo, página 34: São direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 34: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 34: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  50. Número ou marcador, página 34: c) Exercer o direito de voto.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 34: Deveres
  53. Número ou marcador, página 34: Um) São deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 34: a) Observar o cumprimento dos estatutos das decisões dos órfãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 34: b) Pagar as jóias de entrada;
  56. Número ou marcador, página 34: c) Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até último dia de Dezembro de cada ano;
  57. Número ou marcador, página 34: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  58. Número ou marcador, página 34: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  59. Número ou marcador, página 34: f) Difundir e cumprir os estatutos do programa e deliberação da associação;
  60. Número ou marcador, página 34: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividade, orçamento financiamento quando isso lhe for solicitado pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamentos de jóias de admissão e de quota mensal.
  62. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos órgãos
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO São órgãos da Associação Express Éden:
  64. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Administrativos;
  66. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 34: Um)A assembleia é órgão máximo da associação, é constituída por todos os membros.
  71. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros honorários não têm direitos nas sessões da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 34: Competências da Assembleia Geral
  74. Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  77. Número ou marcador, página 34: c) Traçar política de acção da associação;
  78. Número ou marcador, página 34: d) Deliberar sobre admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  79. Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre perda de qualidade de membro;
  80. Número ou marcador, página 34: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  81. Número ou marcador, página 34: g) Eleger exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 34: h) Analisar e provar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
  83. Número ou marcador, página 34: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
  84. Número ou marcador, página 34: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
  85. Número ou marcador, página 34: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
  86. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 34: Sessões ordinárias e extraordinárias
  88. Texto do artigo, página 34: A assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 34: Da convocatória:
  91. Texto do artigo, página 34: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio aviso postal, antecedência mínima de trinta dias com indicação de local, data e hora da sua realização bem como da respectiva agenda.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 34: Do funcionamento
  94. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais
  95. Texto do artigo, página 35: um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  96. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são validas com voto favorável de ¾ dos todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 35: Mesa
  100. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 35: Presidente da associação
  103. Texto do artigo, página 35: O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 35: Competência
  106. Número ou marcador, página 35: Um) Competência do presidente da associação:
  107. Número ou marcador, página 35: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  108. Número ou marcador, página 35: b) Convocar e dirigir reunião do Conselho de Administração;
  109. Número ou marcador, página 35: c) Superintender todos assuntos da associação;
  110. Número ou marcador, página 35: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheia ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letra, finanças e outras abonações.
  111. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 35: Vogal
  113. Texto do artigo, página 35: É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
  114. Texto do artigo, página 35: Suas competências: para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou do secretário.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 35: Secretario
  117. Texto do artigo, página 35: Suas competências:
  118. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
  119. Número ou marcador, página 35: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
  120. Número ou marcador, página 35: c) Receber expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites, e garantir a ligação comoutras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, etc.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 35: Competência da mesa:
  123. Número ou marcador, página 35: Um) competira ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
  124. Número ou marcador, página 35: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinados salvo se concorrer para alguns dos postos de direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegera um outro escrutinador.
  125. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do Conselho da Administração
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 35: Conselho da Administração
  128. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração é composto por:
  129. Texto do artigo, página 35: Presidente, secretário geral e contabilista.
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Sua competência:
  131. Número ou marcador, página 35: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  132. Número ou marcador, página 35: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  133. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submeté-los a apreciação e provação do presidente da associação;
  134. Número ou marcador, página 35: d) Organizar o Conselho Administrativo em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  135. Número ou marcador, página 35: e) Preparar planos de acção em coordenação com os objectos da associação;
  136. Número ou marcador, página 35: f) Garantir que as de actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  137. Número ou marcador, página 35: g) Preparar relatórios planos nos tempos traçados para associação, doadores, etc.
  138. Número ou marcador, página 35: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções divisões e outros;
  139. Número ou marcador, página 35: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
  140. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de
  144. Texto do artigo, página 35: auditoria composta por: Um presidente; um vogal e um secretário Dois)O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Competência do Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 35: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  147. Número ou marcador, página 35: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatuários e dos planos de actividades;
  148. Número ou marcador, página 35: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  149. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI
  150. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  152. Texto do artigo, página 35: Associação dissolver-se-á:
  153. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei.
  155. Texto do artigo, página 35: A liquidação será feita por uma comissão liquidara composta por sete membros eleitos pela assembleia geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterse em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios final pelo Conselho da Administração.
  156. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução a assembleia geral devera dividir na mesma sessão de destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiado a sua doação ou afectação a outra instituição congéneres que os possam aplicar com os mesmos subjectivos.
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 35: Omissões
  160. Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorresse-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 35: Entrada em vigor
  163. Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos entram me vigor a partia da data do despacho do seu reconhecimento.
  164. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 6 de Julho de 2016. — A Conservadora
  165. Texto do artigo, página 35: Técnica, Ilegível.
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