Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759217 uma sociedade denominada SIM – Special Indelible Moments
Texto do artigo · p. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vania Queluba do Céu Eduardo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177672N, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2015
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 único, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Organização de festas e eventos; b)Confeccão e comércio de vestuário, calçado e afins;
Número ou marcador · p. 2 c) Comissão, consignação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; e)Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Vania Queluba do Ceu Eduardo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759217 uma sociedade denominada SIM – Special Indelible Moments
  3. Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vania Queluba do Céu Eduardo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177672N, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2015
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 único, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 2: a) Organização de festas e eventos; b)Confeccão e comércio de vestuário, calçado e afins;
  10. Número ou marcador, página 2: c) Comissão, consignação e representação de marcas;
  11. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; e)Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Vania Queluba do Ceu Eduardo.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Agosto de 2016.
  23. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.