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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759217 uma sociedade denominada SIM – Special Indelible Moments
- Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vania Queluba do Céu Eduardo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177672N, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2015
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 único, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Organização de festas e eventos; b)Confeccão e comércio de vestuário, calçado e afins;
- Número ou marcador, página 2: c) Comissão, consignação e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; e)Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Vania Queluba do Ceu Eduardo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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