Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane (ATTII)

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Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane (ATTII)

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane (ATTII)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane, abreviadamente denominada ATTII, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação ATTII é de âmbito nacional, com sede na antiga pista, bairro 21 de Abril, via Municipal de Massinga, podendo sob proposta do conselho da administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ATTII constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ATTII prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir a qualidade no transporte de pessoas e bens, de Moçambique para os países vizinhos;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e supervisionar as actividades semi-colectivas de passageiros nas rotas Internacionais à nível da Província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do Estado e do sector privado;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 A ATTII tem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Associaciados Fundadores, são todos os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Associados Efectivos, são todos os admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Associados Beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de associados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitidos como associados da ATTII, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é feita mediante a proposta pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
Número ou marcador · p. 2 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 g) Os valores de quotas são determinados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição par os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os mebros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Quotização)
Número ou marcador · p. 3 Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não pagar quotas num período superior a 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 3 À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A ATTII apresenta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competências dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoreiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e administação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades par o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de represntação dentro do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a Associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúne ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Administração, nomeadamente do respectivo presidente, que é substituído nas suas auseências e impedimentos pelo Vice-Presidente, o Tesoreiro e o Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um Presidente e um Secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a ) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a utilização dos fundos e cuprimento dos planos de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário quando convocado pelo Presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto dos seus associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem os fundos da associação ATTII os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação ATTII é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos da associação)
Texto do artigo · p. 4 A ATTII é simbolizada com escritas patentes nas viaturas e respectivos atrelados dos meios dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATTII dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é efectuada por comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização das Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane (ATTII)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane, abreviadamente denominada ATTII, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos internos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação ATTII é de âmbito nacional, com sede na antiga pista, bairro 21 de Abril, via Municipal de Massinga, podendo sob proposta do conselho da administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A ATTII constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A ATTII prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir a qualidade no transporte de pessoas e bens, de Moçambique para os países vizinhos;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar as actividades semi-colectivas de passageiros nas rotas Internacionais à nível da Província de Inhambane;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do Estado e do sector privado;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais ou estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  21. Texto do artigo, página 2: A ATTII tem as seguintes categorias de associados:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Associaciados Fundadores, são todos os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Associados Efectivos, são todos os admitidos depois da escritura pública da constituição;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Associados Beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão de associados)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como associados da ATTII, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é feita mediante a proposta pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos associados)
  31. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar nas actividades da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 3: f) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
  38. Número ou marcador, página 3: g) Os valores de quotas são determinados no regulamento interno.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede da associação;
  46. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  47. Número ou marcador, página 3: f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição par os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os mebros da associação.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 3: (Quotização)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Não pagar quotas num período superior a 6 (seis) meses.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Readmissão de associados)
  67. Texto do artigo, página 3: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 3: A ATTII apresenta os seguintes órgãos sociais:
  72. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração;
  74. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  76. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  79. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competências dos órgãos;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  95. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  104. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoreiro.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências e funcionamento)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administação das actividades da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades par o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de represntação dentro do país ou no estrangeiro;
  115. Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  116. Número ou marcador, página 3: i) Representar a Associação em juízo e fora dele;
  117. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúne ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos associados.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  121. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Administração, nomeadamente do respectivo presidente, que é substituído nas suas auseências e impedimentos pelo Vice-Presidente, o Tesoreiro e o Secretário.
  122. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  125. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um Presidente e um Secretário eleitos em Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Texto do artigo, página 4: a ) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a utilização dos fundos e cuprimento dos planos de actividades.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  134. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário quando convocado pelo Presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto dos seus associados presentes ou representados.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de cargos)
  139. Texto do artigo, página 4: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  141. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  142. Texto do artigo, página 4: Constituem os fundos da associação ATTII os seguintes:
  143. Número ou marcador, página 4: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
  144. Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  147. Texto do artigo, página 4: (Património)
  148. Texto do artigo, página 4: O património da associação ATTII é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  150. Texto do artigo, página 4: (Símbolos da associação)
  151. Texto do artigo, página 4: A ATTII é simbolizada com escritas patentes nas viaturas e respectivos atrelados dos meios dos associados.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  153. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A ATTII dissolver-se-á:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização das Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  159. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
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