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Texto do artigo · p. 5 Barsildouro Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e quatro à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 967-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios Joaquim da Silva Teixeira, Elsa Marisa Gonçalves Teixeira, Tiago Emanuel Gonçalves Teixeira, e Joaquim Vieira de Barros, detentores de duas quotas desiguais, no valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais) e 8000,00MT, (oitocentos meticais), respectivamente, que cedem na totalidade, a favor de Maria José Vieira da Silva, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 5 Que pela mesma deliberação da Assembleia Geral, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram alterar a forma de vincular a sociedade, sendo suficiente a assinatura de um gerente podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 5 Que por força da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteram o número um do artigo quinto e número três do artigo décimo terceiro, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00Mt (dez mil e duzentos meticais), correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros;
Número ou marcador · p. 5 b) Duas quotas, sendo uma do valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais), e outra no valor nominal de 800,00MT, (oitocentos meticais), correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José Vieira da Silva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se; Quatro) Mantém-se; Cinco) Mantém-se; Seis) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantém-se; Dois) Mantém-se; Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 .Maputo, 3 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 5 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Barsildouro Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e quatro à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 967-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios Joaquim da Silva Teixeira, Elsa Marisa Gonçalves Teixeira, Tiago Emanuel Gonçalves Teixeira, e Joaquim Vieira de Barros, detentores de duas quotas desiguais, no valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais) e 8000,00MT, (oitocentos meticais), respectivamente, que cedem na totalidade, a favor de Maria José Vieira da Silva, que entra para a sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 5: Que pela mesma deliberação da Assembleia Geral, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram alterar a forma de vincular a sociedade, sendo suficiente a assinatura de um gerente podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  4. Texto do artigo, página 5: Que por força da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteram o número um do artigo quinto e número três do artigo décimo terceiro, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  7. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00Mt (dez mil e duzentos meticais), correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros;
  9. Número ou marcador, página 5: b) Duas quotas, sendo uma do valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais), e outra no valor nominal de 800,00MT, (oitocentos meticais), correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José Vieira da Silva.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se; Quatro) Mantém-se; Cinco) Mantém-se; Seis) Mantém-se;
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se; Dois) Mantém-se; Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  13. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mantém-se.
  14. Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
  15. Texto do artigo, página 5: .Maputo, 3 de Agosto de 2016.
  16. Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
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