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Texto do artigo · p. 5 DNV Gl Mozambiqu, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada ao catorze de Julho de dois mil e dezasseis, as sociedades DNV GL AS, de direito norueguês, registada na Conservatória de Registo de Negócios sob o n.º 945 748 931 e DNV GL GROUP AS, também de direito norueguês, registada na Conservatória de Registo de Negócios, sob o n.º 934 743 149, constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Dnv Gl Mozambiqu, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de DNV Gl Mozambiqu, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O principal objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de engenharia
Texto do artigo · p. 5 avançados e aconselhamento nas áreas de óleo e gás, marítima, de energia, de seguro de negócio e softwares para indústria e especialmente serviços relacionados com a certificação, verificação, classificação e outros serviços de gestão de riscos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 1.000,000, (mil dólares americanos), representado por 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT, (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 990,00 (novecentos e noventa dólares americanos) representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works DNV GL AS; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 10 (dez dólares americanos) representativa de 1% (um por cento) do capital social da Sociedade e titulada pela sociedade DNV GL Group AS.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e ágio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser demandadas aos sócios até o limite do dobro do capital social prestações suplementares de capital e os sócios terão de contribuir na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando os sócios contribuam para o capital social em montante superior ao valor nominal da quota por eles subscrita, o ágio será usado para incorporar a reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a reserva legal estiver totalmente incorporada ou se, em cumprimento do estabelecido no artigo anterior se utilizar o ágio para incorporar ou completar tal reserva e houver um valor remanescente, o mesmo terá o destino que for aprovado pelos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade e dos seus sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste num período de 15 dias, após a recepção da respectiva comunicação, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) A chamada e a devolução de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 6 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 6 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 6 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 6 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 6 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 6 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 6 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 6 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a assembleia geral eleger um conselho fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 7 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezasseis.— A Ajudante da Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: DNV Gl Mozambiqu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada ao catorze de Julho de dois mil e dezasseis, as sociedades DNV GL AS, de direito norueguês, registada na Conservatória de Registo de Negócios sob o n.º 945 748 931 e DNV GL GROUP AS, também de direito norueguês, registada na Conservatória de Registo de Negócios, sob o n.º 934 743 149, constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Dnv Gl Mozambiqu, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de DNV Gl Mozambiqu, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) O principal objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de engenharia
  15. Texto do artigo, página 5: avançados e aconselhamento nas áreas de óleo e gás, marítima, de energia, de seguro de negócio e softwares para indústria e especialmente serviços relacionados com a certificação, verificação, classificação e outros serviços de gestão de riscos.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 1.000,000, (mil dólares americanos), representado por 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT, (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 990,00 (novecentos e noventa dólares americanos) representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works DNV GL AS; e
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 10 (dez dólares americanos) representativa de 1% (um por cento) do capital social da Sociedade e titulada pela sociedade DNV GL Group AS.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e ágio)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser demandadas aos sócios até o limite do dobro do capital social prestações suplementares de capital e os sócios terão de contribuir na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando os sócios contribuam para o capital social em montante superior ao valor nominal da quota por eles subscrita, o ágio será usado para incorporar a reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Se a reserva legal estiver totalmente incorporada ou se, em cumprimento do estabelecido no artigo anterior se utilizar o ágio para incorporar ou completar tal reserva e houver um valor remanescente, o mesmo terá o destino que for aprovado pelos sócios, de acordo com a lei.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade e dos seus sócios, na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste num período de 15 dias, após a recepção da respectiva comunicação, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  42. Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
  45. Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  51. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 6: b) A administração; e
  53. Número ou marcador, página 6: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  54. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
  59. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  63. Número ou marcador, página 6: a) A chamada e a devolução de prestações suplementares;
  64. Número ou marcador, página 6: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  65. Número ou marcador, página 6: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  66. Número ou marcador, página 6: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  67. Número ou marcador, página 6: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 6: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  69. Número ou marcador, página 6: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  70. Número ou marcador, página 6: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 6: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  72. Número ou marcador, página 6: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  73. Número ou marcador, página 6: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 6: l) O aumento e a redução do capital;
  75. Número ou marcador, página 6: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 6: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da Administração
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  87. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 6: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  89. Número ou marcador, página 6: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 6: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  91. Número ou marcador, página 6: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  92. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  98. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  100. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  103. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a assembleia geral eleger um conselho fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
  105. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  106. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  109. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  110. Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  113. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  114. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  115. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  118. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  119. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil
  120. Texto do artigo, página 7: e dezasseis.— A Ajudante da Notária, Ilegível.
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