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Texto do artigo · p. 21 MILAS-Engenharia & Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838710, uma entidade denominada MILAS-Engenharia & Obras Públicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os sócios: Denise Amélia Isáias Mindo, estado civil solteira, NUIT 121358999, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido aos 11 de
Texto do artigo · p. 21 Junho de 2015 pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, rua 5, casa n.º 113 – distrito Municipal n.º 5.
Texto do artigo · p. 21 Andarson Jersey Dias Milagres Tivane, estado civil solteiro, NUIT 116826453, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100652644J, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 MILAS-Engenharia & Obras Públicas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 21 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de aluguer de material de coferragem; e)Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços de sobre contratação;
Número ou marcador · p. 21 g) Produção de blocos e venda de pavés;
Número ou marcador · p. 21 h) Bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras forma de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, direito e outros valores, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, representativos de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Denise Amélia Isáias Mindo, NUIT 121358999, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido aos 11 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, rua 5, casa n.º 113 – distrito Municipal n.º 5.
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais representativos de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Andarson Jersey Dias Milagres Tivane, NUIT 116826453, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100652644J, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e a respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o sócio fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurada com base no último balanço aprovado; a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois membros do conselho de gerência, cujas assinaturas poderão ser apostadas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, representada pelo conselho de gerência, poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez ao ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
Texto do artigo · p. 22 que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunirse em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada pelo número anterior.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos membros designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral , designado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral pautarão o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência e que esteja halitado para exercer as funções de despachante aduaneiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO Uma) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois dos membros do respectivo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 22 b) Pelas assinaturas do presidente do conselho de gerência e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso alguns poderão os gerentes comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A designação dos auditores caberão ao conselho de gerência, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MILAS-Engenharia & Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838710, uma entidade denominada MILAS-Engenharia & Obras Públicas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com os sócios: Denise Amélia Isáias Mindo, estado civil solteira, NUIT 121358999, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido aos 11 de
  4. Texto do artigo, página 21: Junho de 2015 pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, rua 5, casa n.º 113 – distrito Municipal n.º 5.
  5. Texto do artigo, página 21: Andarson Jersey Dias Milagres Tivane, estado civil solteiro, NUIT 116826453, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100652644J, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: MILAS-Engenharia & Obras Públicas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  12. Texto do artigo, página 21: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e reparação de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de aluguer de material de coferragem; e)Aluguer de equipamento de construção;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de sobre contratação;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Produção de blocos e venda de pavés;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras forma de associação.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, direito e outros valores, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, representativos de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Denise Amélia Isáias Mindo, NUIT 121358999, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido aos 11 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, rua 5, casa n.º 113 – distrito Municipal n.º 5.
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais representativos de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Andarson Jersey Dias Milagres Tivane, NUIT 116826453, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100652644J, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade da Matola.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e a respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o sócio fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurada com base no último balanço aprovado; a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois membros do conselho de gerência, cujas assinaturas poderão ser apostadas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade, representada pelo conselho de gerência, poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para prossecução dos interesses sociais.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez ao ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações
  53. Texto do artigo, página 22: que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as reuniões da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunirse em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 22: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada pelo número anterior.
  59. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos membros designados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  65. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  66. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local.
  67. Número ou marcador, página 22: Cinco) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
  68. Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral , designado pelo conselho de gerência.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral pautarão o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência e que esteja halitado para exercer as funções de despachante aduaneiro.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO Uma) A sociedade ficará obrigada:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois dos membros do respectivo conselho de gerência;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Pelas assinaturas do presidente do conselho de gerência e do directorgeral;
  75. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso alguns poderão os gerentes comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  80. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  81. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) A designação dos auditores caberão ao conselho de gerência, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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