Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Cassica Transportes, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100826232, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cassica Transportes, Comércio & Serviços, Limitada, constituído por, Manuel Bacacheza Carminino, solteiro, maior, natural de Cassica-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100526796M, emitido aos 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Hermenegildo Bacacheza Santos Carminino, solteiro, menor, natural de UlonguéAngónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619897S, emitido aos 2 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 27: Identificação Civil de Tete, representados neste acto pelo senhor Manuel Bacacheza Carminino na qualidade de pai, Carolina Esperança Bacacheza Carminino, solteira, menor, natural de Ulóngué-Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105292939J, emitido aos 6 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representados neste acto pelo senhor Manuel Bacacheza Carminino na qualidade de pai, Ana Hortência Santo Bacacheza Carminino, solteira, menor, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora Cédula Pessoal com assento n.º 1362 do ano 2007, da Conservatória de Tete, representados neste acto pelo senhor Manuel Bacacheza Carminino na qualidade de pai e Victória de Alfrinda Bacacheza Carminino, solteira, menor, natural de Ulógué, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora Cédula Pessoal com assento n.º 910 do ano 2012, da Conservatória de Tete, representados neste acto pelo senhor Manuel Bacacheza Carminino na qualidade de pai, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Cassica Transportes, Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, quarteirão n.º 6, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: b) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio de material de escritório, produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: e) Indústria moageira;
- Número ou marcador, página 27: f) Comercialização e venda de produtos agricolas e pecuários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00 MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Manuel Bacacheza Carminino;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Bacacheza Santos Carminino;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Carolina Esperança Bacacheza Carminino;
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Ana Hortência Santo Bacacheza Carminino;
- Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Victória de Alfrinda Bacacheza Carminino.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação
- Texto do artigo, página 28: da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Manuel Bacacheza Carminino que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.