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Texto do artigo · p. 28 German Standart, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e dois verso e folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Thomas Below, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada German Standart, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, construção de casas privadas e ou de estado, canalização, carpintaria, pintura e outras etc.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Thomas Below.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos a carece sempre do consentimento do
Texto do artigo · p. 29 sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos a sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no inicio, os mesmos não vencerão juros.
Texto do artigo · p. 29 ARTOGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente sócio Thomas Below.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) A distribuição de dividendo ao sócio ou revestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em todas as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: German Standart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e dois verso e folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Thomas Below, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 28: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada German Standart, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo, na província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, construção de casas privadas e ou de estado, canalização, carpintaria, pintura e outras etc.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) O Objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Thomas Below.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos a carece sempre do consentimento do
  23. Texto do artigo, página 29: sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos a sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no inicio, os mesmos não vencerão juros.
  26. Texto do artigo, página 29: ARTOGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente sócio Thomas Below.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 29: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  36. Número ou marcador, página 29: b) A distribuição de dividendo ao sócio ou revestimento do remanescente.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 29: Em todas as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  44. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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