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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: German Standart, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e dois verso e folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Thomas Below, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada German Standart, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá sua sede em Vilankulo, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, construção de casas privadas e ou de estado, canalização, carpintaria, pintura e outras etc.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Thomas Below.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos a carece sempre do consentimento do
- Texto do artigo, página 29: sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos a sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no inicio, os mesmos não vencerão juros.
- Texto do artigo, página 29: ARTOGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente sócio Thomas Below.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisa, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 29: b) A distribuição de dividendo ao sócio ou revestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Em todas as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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