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- Texto do artigo, página 29: Tsalala Comercial e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 002467054 no dia 2 de Fevereiro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Flávio Simião Firmino, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301623114C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 15, Machava, província de Maputo e Wami Lya Firmino, solteira, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105455219J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 15, Machva, província de Maputo, e outorga pelo seu filho menor, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tsalala Comercial e Filhos, Limitada., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se, no bairro Tsalala, quarteirão 151, parcela 712, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 29: Comércio por grosso e retalho, com importação e exportação de artigos de construção civil, produtos alimentares, consumíveis de escritório, informáticos e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: a)Flávio Simião Firmino, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Wami Lya Firmino, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios ou por alguém nomeado, em ambos os casos mediante uma deliberação da assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O não cumprimento das obrigações estatuais e das deliberações da assembleia gerais dará direito a tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência da sua quota pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se proverem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 30: A Técnica, Ilegível.
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