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Texto do artigo · p. 32 TJV Engenharia Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e sete a sessenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três barra A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Guilherme Ramos da Costa Ten Jua, Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, Adriana Natália Machatine Ten Jua e Tatiana Salomé Machatine Ten Jua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação TJV Engenharia Indústria e Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 32 de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inhassoro, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Engenharia mecânica e mecânica geral (reparação, manutenção e lavagem de viaturas);
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 32 d) Hotelaria, turismo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, correspondente à sete mil meticais, pertencente ao sócio Guilherme Ramos da Costa Ten Jua;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente à cinco mil meticais, pertencente à sócia Felicidade Sandra Machatine Ten Jua; c)Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente à quatro mil meticais, pertencente à sócia Adriana Natália Machatine Ten Jua;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente à quatro mil meticais, pertencente à sócia Tatiana Salomé Machatine Ten Jua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios. A assembleia fica reservada o direito de
Texto do artigo · p. 33 preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e
Texto do artigo · p. 33 contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Guilherme Ramos da Costa Ten Jua, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos por todos os sócios, na proporção das suas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, trinta de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TJV Engenharia Indústria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta e sete a sessenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três barra A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Guilherme Ramos da Costa Ten Jua, Felicidade Sandra Machatine Ten Jua, Adriana Natália Machatine Ten Jua e Tatiana Salomé Machatine Ten Jua, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TJV Engenharia Indústria e Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 32: de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inhassoro, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria e prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Engenharia mecânica e mecânica geral (reparação, manutenção e lavagem de viaturas);
  13. Número ou marcador, página 32: c) Exploração e comercialização mineira;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Hotelaria, turismo e entretenimento;
  15. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, correspondente à sete mil meticais, pertencente ao sócio Guilherme Ramos da Costa Ten Jua;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente à cinco mil meticais, pertencente à sócia Felicidade Sandra Machatine Ten Jua; c)Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente à quatro mil meticais, pertencente à sócia Adriana Natália Machatine Ten Jua;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente à quatro mil meticais, pertencente à sócia Tatiana Salomé Machatine Ten Jua.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 32: A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios. A assembleia fica reservada o direito de
  27. Texto do artigo, página 33: preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e
  34. Texto do artigo, página 33: contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Guilherme Ramos da Costa Ten Jua, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de lucros)
  41. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos por todos os sócios, na proporção das suas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  48. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  49. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, trinta de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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