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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mozimex, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula registada sob número 100860147, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozimex, Limitada, constituída entre os sócios Sezer Yilmaz, casado, natural de Istambul - Turquia, nacionalidade turca, residente em Nampula, portador do Passaporte número U zero um três seis dois seis nove sete, emitido em quatro de Fevereiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da Turquia e Burak Guner, casado com Diden Guner, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Uskudar - Turquia, nacionalidade turca, residente em Nampula, portador do Passaporte número U zero sete sete dois zero quatro quatro dois, emitido em seis de Setembro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da Turquia, nos termos dos artigos constantes abaixo:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozimex, Limitada
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm como sede no bairro de Maiaia, cidade de Baixa, rua Principal do Mercado, Nacala, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) A sociedade tem por objecto produção, venda e comercialização de produtos agrícolas, cereais, alimentos para animais, comércio de produtos e matéria-prima, providas da agricultura, pecuária; venda de matérias de construção, alumínio e vidros; venda de máquinas, material e acessórios para agricultura, pecuária, alfaias agrícolas, viaturas, motorizadas, ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer; venda de máquinas mecânica ou hidráulicas, material de construção;
- Texto do artigo, página 33: eléctricos, electrónicos ou de electricidade auto e civil, e todo tipo de acessórios;
- Número ou marcador, página 33: b) Tem ainda por objecto prestação de serviços de todas actividades contidas no seu objecto e venda de produtos de higiene e limpeza, perfumaria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações e dedicar-se a importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de dois milhões de meticais (2.000.000, 00 MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de um milhão de meticais (1.000.000, 00 MT) cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios Sezer Yilmaz e Burak Guner, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 33: & - Os administradores não podem praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção; por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, sendo que a dissolução é nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e resultados, acontecem anualmente e será com a data de trinta e um de Dezembro, atribuído os ganhos ou lucros pelas percentagens das quotas estipuladas a cada sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 25 de Maio de 2017. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Oliveira Albino Manhiça.
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