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Texto do artigo · p. 34 Paulito Sport & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 100848007, uma entidade denominada Paulito Sport & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. António Paulo Saule Trigo, casado em regime de comunhão de bens antenupcial com a senhora Soraya Goulas Daud Trigo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479207C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Soraya Goulas Daud Trigo, casada em regime de comunhão de bens antenupcial com o senhor António Paulo Saule Trigo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100370491B, emitido aos dezoito de Janeiro de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Paulito Sport & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 915, rés-do-chão, distrito de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abri ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de equipamento desportivo, mobiliário e equipamento de escritório, informático e eléctrico, material de construção, máquinas industriais, químicos de água e minas, equipamentos de hotelaria e hospitalar, consumíveis informáticos e de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) Agenciamento de jogadores, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Outros desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais de 50 % cada sócio, sendo uma quota no valor de cinquenta mi meticais, subscrita pelo sócio António Paulo Suale Trigo, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais subscrita pela sócia Soraya Goulas Daud Trigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delebere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade decidirá a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua partipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacao bem como a destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reuni-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que abedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Paulito Sport & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 100848007, uma entidade denominada Paulito Sport & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 34: Primeiro. António Paulo Saule Trigo, casado em regime de comunhão de bens antenupcial com a senhora Soraya Goulas Daud Trigo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479207C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze.
  6. Texto do artigo, página 34: Segundo. Soraya Goulas Daud Trigo, casada em regime de comunhão de bens antenupcial com o senhor António Paulo Saule Trigo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100370491B, emitido aos dezoito de Janeiro de 2016, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Paulito Sport & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 915, rés-do-chão, distrito de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abri ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de equipamento desportivo, mobiliário e equipamento de escritório, informático e eléctrico, material de construção, máquinas industriais, químicos de água e minas, equipamentos de hotelaria e hospitalar, consumíveis informáticos e de escritório;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento de jogadores, e serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 34: Quatro) Outros desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: Capital social
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais de 50 % cada sócio, sendo uma quota no valor de cinquenta mi meticais, subscrita pelo sócio António Paulo Suale Trigo, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais subscrita pela sócia Soraya Goulas Daud Trigo.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delebere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: Divisão e sessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade decidirá a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua partipação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: Gerência
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacao bem como a destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reuni-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que abedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  49. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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