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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Paulito Sport & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 100848007, uma entidade denominada Paulito Sport & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. António Paulo Saule Trigo, casado em regime de comunhão de bens antenupcial com a senhora Soraya Goulas Daud Trigo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479207C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Soraya Goulas Daud Trigo, casada em regime de comunhão de bens antenupcial com o senhor António Paulo Saule Trigo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100370491B, emitido aos dezoito de Janeiro de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Paulito Sport & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 915, rés-do-chão, distrito de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abri ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de equipamento desportivo, mobiliário e equipamento de escritório, informático e eléctrico, material de construção, máquinas industriais, químicos de água e minas, equipamentos de hotelaria e hospitalar, consumíveis informáticos e de escritório;
- Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento de jogadores, e serviços afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Outros desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais de 50 % cada sócio, sendo uma quota no valor de cinquenta mi meticais, subscrita pelo sócio António Paulo Suale Trigo, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais subscrita pela sócia Soraya Goulas Daud Trigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delebere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este com a homologação da sociedade decidirá a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua partipação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacao bem como a destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reuni-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que abedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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