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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862557, uma entidade denominada Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Fazenda do Bravio Paul e Ubisse, S.A., a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Ressano Garcia, Movene, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades e recursos de recursos de turismo, hotelaria e afins;
- Número ou marcador, página 35: b) Exploração de direitos relacionados com actividades de agricultura e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 35: c) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 35: d) Assesseoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 35: e) Elaboração de projectos de investigação;
- Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços e formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 35: g) Exploração de direitos relacionados com actividades de fauna e recursos de fauna e flora;
- Número ou marcador, página 35: h) Conservação, gestão e utilização da fauna, recursos de flora e turismo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, representado por 100 acções, cada uma no valor nominal de 100.00 MT.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade têm 99 acções de classe A e 1 da classe B.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de acções a terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de acções entre accionistas é livre, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela assembleia geral sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela:
- Texto do artigo, página 35: Assinatura do presidente do Conselho de Administração e um administrador, ou por um representante.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um
- Texto do artigo, página 35: Fiscal Único, que pode ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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