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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844281, uma entidade denominada Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Alexandre Argito Menato Chivale, casado com Saquina Manuel Chicola Chivale, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete do Identidade n.º 110102259915Q, emitido em vinte e nove de Novembro de dois mil e onze, pela Secção de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Alexandre Chivale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e abreveadamente por Alexandre Chivale – Advogados, que constitui-se a forma de sociedade por quota unipessoal, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua José Sidumo, n.º 165, primeiro andar, bairro da Polana – Cimento, podendo abrir sucursais, delegacoes agencias ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração pode, quando o julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de advogado, nos termos definidos no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a úma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alexandre Argito Menato Chival.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Advogados associados
- Número ou marcador, página 36: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 36: a) Dever de lealidade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 36: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 36: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 36: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 36: e) Pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Mocambique;
- Número ou marcador, página 36: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 36: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 36: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 36: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desevolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entede-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Transmissão e oneraçãode quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre sócios será feita nos termos do previsto no na Lei da Sociedade dos Advogados e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas observará o disposto na Lei das Sociedades de Advogados e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: Três) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado na Lei das Sociedades de Advogados e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 36: A morte ou incapacidade permanente de qualquer um sócio implica a transmissão das respectivas quotas para os restantes sócios, nos termos do que vem regulado na Lei das Sociedades de Advogados e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Orgãos
- Texto do artigo, página 36: A sociedade terá uma assembleia geral e um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, duas vezes por ano, no mês de Janeiro e durante o terceiro trimestre de cada ano, para a apreciação do balanço anual de contas eleição de novos sócios de capital, eleição de novos membros para os órgãos sociais e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que enclua a proposta de deliberaçãoderigido à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerendo-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio-administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de vinte e um dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhadores e a informacao necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Por acordo expresso e unânime dos sócios podem ser dispensados o prazo e as formalidades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por simples carta, dirigida por sócio-administrador até às dezassete horas do dia anterior à reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode participar na assembleia geral por telefone ou outros meios electrónicos que lhe permitam ouvir e ser ouvido durante as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Votação
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria absoluta do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo no número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a realização de fusões e cisões, a dissolução da sociedade, bem como as relativas a outras matérias, serão tomadas por maioria qualificada de dois terços presentes ou representado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo conselho de administração eleito pela assembleia geral. O conselho de administração elegerá de entre os seus membros o respectivo presidente, o qual será designado por sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 37: Três) Enquanto a sociedade não eleger o terceiro membro do conselho de administração, a mesma será gerida por dois administradores, dos quais um será o sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um madatário nos termos do respectivo mandato ou de procuraçãocom poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: Resultados
- Texto do artigo, página 37: Os resultados da actividade da sociedade, após a retenção da parte destinada à reserva legal, serão distribuídos entre os sócios nos termos que se encontram definidos nos presentes estatutos e legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissoluçãoe liquidacao da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a respectiva participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros ou representantes legais o direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se aqueles forem advogados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Mocambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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