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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863634, uma entidade denominada Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 39: de Maputo, que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos menores, Lovaina Paipe Chume, solteira, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101076635M, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Nhelety Paipe Chume, solteira, menor, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110502715990B, emitido aos dezoito de dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Gustavao Paipe Chume, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 102502715983N, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Olinda Missão Macovele Paipe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070100936618F, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Grupo Chume Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Intaka, Condomínio do Intaka, rua 3, n.º 5/2, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivoactividade de consultoria e gestão de negócios, aluquer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil e transporte terrestre, serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, realizar actividades relativas ao transporte corporativo de pessoas e bens, transporte e gestão de carga diversa ligeira e pesada, carga perigosa, prestação de serviços administrativos, distribuição de bens e materiais, carga classificada, distribuição de produtos alimentares, bens, equipamentos, transporte de veículos, transporte de matéria-prima, produtos agrícolas, e desenvolver ou prestar serviços que a assembleia geral deliberar, e obtenha a devida autorização legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas diferentes, assim distribuidas: sendo uma de valor nominal de quinze milmeticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe; uma outra quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia, Olinda Missão Macovele Paipe; uma outra quota de valor nominal de nove mil meticais, equivalente a dezoito por cento do capital social pertencente a sócia Lovaina Paipe Chume; uma outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a dezaseispor cento do capital social pertencente a sócia Nhelety Paipe Chume, e uma outra quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a dezaseispor cento do capital social pertencente ao sócio Gustavo Paipe Chume respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe; Olinda Missão Macovele Paipe e Lovaina Paipe Chume, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutários, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios administradores não poderam obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, créditos não aprovados pela assembleia e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe, Olinda Missão Macovele Paipe e Lovaina Paipe Chume, administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Cessação, divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos sete dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço de actividades)
- Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 40: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão dividosaos sócio por igual, de acordo com a proporção do capital subscrito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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