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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Chimoz Frutos do Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865955, uma entidade denominada Chimoz Frutos do Mar, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Kelin Qu, de nacionalidade chinesa, maior, portador do DIRE n.º 11CN00031540 F, de 21 de Fevereiro de 2017, residente no bairro da Costa do Sol adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Tat Keung John To, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º10CN00103958 Q, de 10 de Janeiro de 2017, residente no bairro do Zimpeto Avenida de Moçambique, adiante designada por 2.ª outorgante;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Haibo Sui, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00068943 S, de 10 de Janeiro de 2017, residente no bairro da Matola 700, Avenida Oliveira Martins n.º 185 rés-do-chão, adiante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 40: Quarto. Tan Quan, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º E54234803, de 6 de Julho de 2015, residente em Liaoning China, portador do visto n.º 1206/EmbanceCh/412/2017, adiante designado quarto outorgante;
- Texto do artigo, página 40: Quinto. Alfredo Esau Cossa, nacional, portador do Bilhete de Indentidade n.º 11010225355P, de 28 de Janeiro de 2016, residente no bairro 25 de Junhon, quarteirão 10, casa n.º 433, célula B, adiante designado por sexto outorgante;
- Texto do artigo, página 40: Sexto. Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, nacional, portadora do Bilhete de Indentidade n.º 100100775976 Q, de 14 de Dezembro de 2010, residente na Avenida Alberto Massavanhanen n.º 1205, bairro da Matola A, cidade da Matola, adiante designada de sétimo outorgante.
- Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Chimoz Frutos do Mar, Limitada, com sede na cidade da Maputo, Avenida União Africana n.º 486, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimoz Frutos do Mar, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida União Africana, n.º 486, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vai ter a sua sucursal na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: c) Desenvolver actividade de produção, transformação, armazenamento, processamento e comercialização de produtos alimentares designadamente, de produção psicolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados.
- Número ou marcador, página 41: d) Comercializar os produtos do mar, secos, frescos, congelados e vivos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de (6) seis quotas:
- Número ou marcador, página 41: a) Kelin Qu, 20%;
- Número ou marcador, página 41: b) Haibo Sui, 20%;
- Número ou marcador, página 41: c) Tan Quan, 10%;
- Número ou marcador, página 41: d) Tat Keung John To 19%;
- Número ou marcador, página 41: e) Yolanda Pascoa Andrade Fernandes 26%;
- Número ou marcador, página 41: f) Alfredo Esau Cossa 5%.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dois dias.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital; d) Alteração do contrato de sociedade e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Quorum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 41: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias relevantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada por dois (2) gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os
- Texto do artigo, página 41: quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 41: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores, Yolanda Páscoa Andrade Fernandes e Haibo Sui.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 41: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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