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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859009, uma entidade denominada C.A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Carlos Augusto dos Anjos, divorciado, nascido a 10 de Dezembro de 1950, DIRE n.° 11PT00006503 F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo a 8 de Setembro de 2016.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 10 – cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 42: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Objectivo
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, comercialização de peixe e seus derivados, mariscos de todo o tipo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a Carlos Augusto dos Anjos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Participações sociais
- Texto do artigo, página 42: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a
- Texto do artigo, página 42: estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 42: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Carlos Augusto dos Anjos, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Carlos Augusto dos Anjos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Interdição
- Texto do artigo, página 42: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 42: Ilegível.
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