Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859009, uma entidade denominada C.A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Carlos Augusto dos Anjos, divorciado, nascido a 10 de Dezembro de 1950, DIRE n.° 11PT00006503 F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo a 8 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 10 – cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 42 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objectivo
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, comercialização de peixe e seus derivados, mariscos de todo o tipo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a Carlos Augusto dos Anjos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Participações sociais
Texto do artigo · p. 42 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a
Texto do artigo · p. 42 estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Carlos Augusto dos Anjos, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Carlos Augusto dos Anjos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Interdição
Texto do artigo · p. 42 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859009, uma entidade denominada C.A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Carlos Augusto dos Anjos, divorciado, nascido a 10 de Dezembro de 1950, DIRE n.° 11PT00006503 F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo a 8 de Setembro de 2016.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de C. A – Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Sede
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 10 – cidade de Xai-Xai, Gaza, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Duração
  15. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: Objectivo
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, pesca, comercialização de peixe e seus derivados, mariscos de todo o tipo.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  21. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes a Carlos Augusto dos Anjos.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: Participações sociais
  26. Texto do artigo, página 42: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a
  27. Texto do artigo, página 42: estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 42: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, diridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  34. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 42: Conselho de gerência
  37. Número ou marcador, página 42: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, Carlos Augusto dos Anjos, que desde já fica nomeado gerente.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Carlos Augusto dos Anjos.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 42: Interdição
  41. Texto do artigo, página 42: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 42: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.