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- Texto do artigo, página 42: CONDEFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100862417, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de CONDEFE – Sociedade Unipessoal, limitada e tem a sua sede social e principal estabelecimento em Maputo, bairro da Matola Unidade H, rua da Liqueleva n.º 596 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços de consultoria na área de segurança rodoviária.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal tais como formação de activistas para segurança rodoviária, realização de palestras públicas sobre segurança rodoviária, elaboração de políticas de gestão de frota e condução defensiva.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Messias Chirindza Moiane.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que observar-se-ão formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Deliberada qualquer alteração do capital social o montante do aumento ou
- Texto do artigo, página 43: diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este, decidir como é que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 43: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pela gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração gerência da sociedade são exercidas por um administrador e um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, sendo estes eleitos pela assembleia geral que se reserva ao direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador bem como os gerentes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele ficam desde já a cargo do administrador ou do gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante as assinaturas de um gerente ou de um procurador especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e das contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas á assembleia geral nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 43: Um) aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) a parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarados a dissolução da sociedade proceder-se-á a liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito, dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito, caso contrário a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear, dentre eles um que a todos representa, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Disposições finais
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão com as necessárias adaptações, as disposições do código e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, dois de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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