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Texto do artigo · p. 43 Colégio Aprender, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 62 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 19, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Dinis António Augusto Napido, casado, natural de Mudubula - Ile, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 4 e nesta cidade de Chimoio e Ramires Alfredo Mlucasse, casado, natural de Amaramba - Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101072212B, emitido em quatro de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço
Texto do artigo · p. 44 Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Colégio Aprender, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Aprender, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tranga Passo, talhão n.º 891, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Ensino primário completa;
Número ou marcador · p. 44 b) Ensino secundária geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Cursos profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 44 d) Aperfeiçoamento e especialização.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais
Texto do artigo · p. 44 de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios: Dinis António Augusto Napido e Ramires Alfredo Mlucasse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos ambos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas da equipa de gestão nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 44 a) Assinatura individualizada da equipa de gestão nomeada; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 44 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos
Texto do artigo · p. 45 termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, onze de Maio
Texto do artigo · p. 45 de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Colégio Aprender, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 62 a 66 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 19, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Dinis António Augusto Napido, casado, natural de Mudubula - Ile, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085796N, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 4 e nesta cidade de Chimoio e Ramires Alfredo Mlucasse, casado, natural de Amaramba - Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101072212B, emitido em quatro de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço
  3. Texto do artigo, página 44: Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Colégio Aprender, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Aprender, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Tranga Passo, talhão n.º 891, nesta cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 44: a) Ensino primário completa;
  15. Número ou marcador, página 44: b) Ensino secundária geral;
  16. Número ou marcador, página 44: c) Cursos profissionalizantes;
  17. Número ou marcador, página 44: d) Aperfeiçoamento e especialização.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais
  25. Texto do artigo, página 44: de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios: Dinis António Augusto Napido e Ramires Alfredo Mlucasse, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 44: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 44: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos ambos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas da equipa de gestão nomeados pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 44: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  45. Número ou marcador, página 44: a) Assinatura individualizada da equipa de gestão nomeada; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  46. Número ou marcador, página 44: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 44: (Constituição de mandatários)
  49. Texto do artigo, página 44: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 44: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 44: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos
  62. Texto do artigo, página 45: termos que forem deliberados em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 45: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, onze de Maio
  67. Texto do artigo, página 45: de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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