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- Texto do artigo, página 46: Auto Meneses & Irmãos, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e um mil oitocentos cinquenta e um, a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Meneses & Irmãos, Limitada, constituída entre os sócios Calton Jacinto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de identidade n.º 030104080397B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos cinco de Abril de dois mil e treze, residente no quarteirão1, U/C, Paulo Samuel Kankhomba n.º 90, bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikire, cidade de Nampula e Varjante Jacinto Meneses, solteiro, natural de Zambézia, distrito de Alto Molocué – Nauela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100219083J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dezassete de Maio de dois mil e dez, residente no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Auto Meneses & Irmãos, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Objecto social
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de mecânica, electricidade auto, bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 46: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 46: subsidiarias ao seu objecto principal, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir a gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Calton Jacinto;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da empresa, pertencente ao sócio Varjante Jacinto Meneses, respectivamente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios, Calton Jacinto e Varjante Jacinto Menezes, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores terão todos o poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de
- Texto do artigo, página 47: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 47: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos necessários a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 47: A cessação de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 47: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e duvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário ou administrador.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 47: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas livres que que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Herdeiros
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos dois sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação em assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 25 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
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