Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de dois mil e dezassete, exarada a folhas um e cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola número 100831546, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, forma de sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede de representações)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sede da sociedade é no bairro de Djuba, rua da Escola, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
- Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filias sucursais delegações escritórios de representação agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 47: a)A instalação e exploração de um estabelecimento de tipo estaleiro;
- Número ou marcador, página 47: b) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A um valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Américo Simbine.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 47: O capital da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 47: Da administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Composição)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio único.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato do administrador é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Poderes)
- Texto do artigo, página 47: O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único como administrador nos precisos termos de poderes conferidos:
- Número ou marcador, página 47: a) Contratação de devidas superiores é valor do capital sócia;
- Número ou marcador, página 48: b) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora, hipotecas, fianças e avais;
- Número ou marcador, página 48: c) Alienação ou oneração por qualquer forma de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício)
- Texto do artigo, página 48: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócio e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 48: Um) Administração deverá preparar e submeter a provação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Texto do artigo, página 48: Dois)O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês de seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) Liquidação será extra judicial. Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferências de todos os seus bens direitos e obrigações a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 48: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundo ao sócio.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Omissões)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 48: legislação moçambicana aplicável. Esta conforme. Matola, 18 de Abril de 2017. —
- Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.