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Texto do artigo · p. 47 Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de dois mil e dezassete, exarada a folhas um e cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola número 100831546, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, forma de sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede de representações)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede da sociedade é no bairro de Djuba, rua da Escola, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filias sucursais delegações escritórios de representação agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 47 a)A instalação e exploração de um estabelecimento de tipo estaleiro;
Número ou marcador · p. 47 b) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A um valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Américo Simbine.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 47 O capital da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 47 Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato do administrador é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Poderes)
Texto do artigo · p. 47 O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único como administrador nos precisos termos de poderes conferidos:
Número ou marcador · p. 47 a) Contratação de devidas superiores é valor do capital sócia;
Número ou marcador · p. 48 b) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora, hipotecas, fianças e avais;
Número ou marcador · p. 48 c) Alienação ou oneração por qualquer forma de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício)
Texto do artigo · p. 48 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócio e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 48 Um) Administração deverá preparar e submeter a provação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Dois)O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês de seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) Liquidação será extra judicial. Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferências de todos os seus bens direitos e obrigações a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundo ao sócio.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 48 legislação moçambicana aplicável. Esta conforme. Matola, 18 de Abril de 2017. —
Texto do artigo · p. 48 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de dois mil e dezassete, exarada a folhas um e cinco, do contrato de registo de Entidades Legais da Matola número 100831546, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, forma de sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Estaleiro Gweletene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede de representações)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sede da sociedade é no bairro de Djuba, rua da Escola, Matola Rio.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio pode deliberar que a sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique
  11. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filias sucursais delegações escritórios de representação agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 47: a)A instalação e exploração de um estabelecimento de tipo estaleiro;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que não seja contrária a lei e que para tal se encontre totalmente autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras independente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) A um valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Américo Simbine.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 47: O capital da sociedade pode ser aumentado por recurso a novas entradas por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 47: Da administração
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio único.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato do administrador é por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 47: (Poderes)
  37. Texto do artigo, página 47: O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar)
  40. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único como administrador nos precisos termos de poderes conferidos:
  41. Número ou marcador, página 47: a) Contratação de devidas superiores é valor do capital sócia;
  42. Número ou marcador, página 48: b) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora, hipotecas, fianças e avais;
  43. Número ou marcador, página 48: c) Alienação ou oneração por qualquer forma de bens imóveis.
  44. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 48: (Exercício)
  47. Texto do artigo, página 48: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócio e pelas autoridades competentes.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 48: (Contas do exercício)
  50. Número ou marcador, página 48: Um) Administração deverá preparar e submeter a provação do relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 48: Dois)O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos até ao final do primeiro mês de seguinte ao final de cada exercício.
  52. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei efectuarem a dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 48: (Liquidação)
  59. Número ou marcador, página 48: Um) Liquidação será extra judicial. Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferências de todos os seus bens direitos e obrigações a favor do sócio único.
  60. Número ou marcador, página 48: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidade da sociedade incluindo sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundo ao sócio.
  61. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela
  65. Texto do artigo, página 48: legislação moçambicana aplicável. Esta conforme. Matola, 18 de Abril de 2017. —
  66. Texto do artigo, página 48: O Conservador, Ilegível.
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