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Texto do artigo · p. 48 CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848945, uma entidade denominada CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Alerta Estilo Unipessoal, Limitada., sociedade unipessoal por quotas de direito Português, com sede na Avenida de Berna n.º 56, 5.º C, Lisboa matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIPC 514351772, com o capital social de € 10,00, (doravante somente referida por a Alerta Estilo), neste acto representada por Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130 – 2.º C, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00076383S emitido a 17 de Janeiro de 2017 pela Direcção Provincial de Migração da cidade de Maputo e válido até 17 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 115406329 na qualidade de procurador com poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE em processo de emissão n.º 00374291, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Nampula e Passaporte n.º P064998 emitido em 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384, titular do NUIT 101831711 (doravante somente referido por “Victor Oliveira”);
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P487762, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa e válido até 25 de Outubro de 2021, residente na rua António Rodrigues Fernandes Lote 9 – 7005 471 Évora, titular do número de identificação fiscal 220154902 (doravante somente referido por Gonçalo Martins), neste acto representado por Silvino Martins na qualidade de procurador com poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 48 Quarto. Silvino Vieira Martins, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 03PT00041067C, emitido a 26 de Setembro de 2012, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Nampula e válido até 26 de Setembro de 2017, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384, titular do NUIT 101065707 (doravante somente referido por Silvino Martins).
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade constituem por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada “CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada”, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a Sociedade).
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 130 - 2.º C, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de caju, incluindo, sem restrições, a exportação de castanha de caju em bruto, a comercialização e exportação de outros produtos agrícolas, o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 48 a) Uma quota, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alerta Estilo Unipessoal, Lda.;
Texto do artigo · p. 48 b) Uma quota, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira;
Texto do artigo · p. 48 c) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; e
Texto do artigo · p. 48 d) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
Texto do artigo · p. 48 Os sócios deliberam desde já nomear as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
Texto do artigo · p. 48 a) Presidente do Conselho de Administração - Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, casado, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, bairro da Polana, Maputo, titular do NUIT 115406329, designado pela sócia alerta estilo unipessoal, limitada;
Texto do artigo · p. 49 b)Administrador - Silvino Vieira Martins, divorciado, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101065707;
Texto do artigo · p. 49 c) Administrador - Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, residente em Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101831711.
Texto do artigo · p. 49 Os membros da administração não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Texto do artigo · p. 49 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de outro Administrador;
Texto do artigo · p. 49 b) Pela assinatura de um administradorDelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
Texto do artigo · p. 49 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 49 A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo que vai ser assinado por todos os accionistas fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Anexos: (i) Certidão de reserva de denominação social; e (ii) Estatutos.
Texto do artigo · p. 49 Nestes Termos, o presente Contrato de Sociedade foi celebrado nesta Cidade de Nampula, no dia 21 de Abril de 2017, pelos seguintes sócios fundadores:
Texto do artigo · p. 49 Em nome e representação da Alerta Estilo Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração, forma e firma)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a firma de “CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130 - 2.º C, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de caju, incluindo,
Texto do artigo · p. 49 sem restrições, a exportação de castanha de caju em bruto, a comercialização e exportação de outros produtos agrícolas, o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Negócios entre a sociedade e os sócios ou entidades equiparadas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os contratos a celebrar entre a sociedade e os seus sócios e/ou com sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios deverão ser previamente autorizados por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O disposto no número antecedente não se aplica quando se trata de acto compreendido na actividade efectivamente exercida pela sociedade e nenhuma vantagem especial advenha ou seja concedida ao sócio contratante.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alerta Estilo Unipessoal, Lda.;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; e
Número ou marcador · p. 49 d) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos e condições deliberados por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social da sociedade e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e acessórias)
Texto do artigo · p. 49 Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Pelo presente acordo, os sócios obrigam-se a, salvo consentimento pela sociedade prestado por deliberação unânime da assembleia geral, a não alienar as respectivas quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número dois antecedente.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da renúncia dos respectivos direitos de preferência, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 49 Seis) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração, ambos eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos respectivos cargos até à data em que renunciarem ou forem destituídos dos mesmos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 50 Três) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e/ou do secretário, um administrador presente nomeará as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados todos os sócios da sociedade. Em segunda chamada, que terá de ser convocada para data posterior a um período mínimo de 15 dias após primeira assembleia geral, esta poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 50 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 50 a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade ou a sua fusão, cisão ou transformação;
Número ou marcador · p. 50 b) Os termos e condições de prestações suplementares e acessórias;
Número ou marcador · p. 50 c) A nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais e do director-geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 50 e) Aprovação da realização de suprimentos pelos sócios e seus termos e condições; e
Número ou marcador · p. 50 f) Participação da sociedade em empresas com objecto social diferente da actividade efectivamente exercida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, um dos quais será eleito presidente do conselho de administração na sequência de proposta da sócia Alerta Estilo Unipessoal, Limitada, o qual não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 50 Três) O conselho de administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores, devendo a reunião realizar-se na sede da sociedade, salvo se for acordado outro local por mútuo acordo de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os seus membros. Em segunda convocatória, que terá de ser convocada para data posterior a um período mínimo de 15 dias após primeira reunião, o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído com a presença dos administradores que estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas suas reuniões poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado à administração.
Número ou marcador · p. 50 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria
Texto do artigo · p. 50 qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 50 a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD 15.000,00;
Número ou marcador · p. 50 b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 50 c) Quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10%;
Número ou marcador · p. 50 d) Aprovação dos planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 e) Alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado;
Número ou marcador · p. 50 f) Participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida;
Número ou marcador · p. 50 g) Aprovação do regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 h) A prestação de quaisquer garantias; e
Número ou marcador · p. 50 i) A delegação de poderes num administrador ou a constituição de mandatários para operações ou assuntos não correntes da sociedade ou que não estejam previstos no plano de negócios ou no orçamento anual.
Número ou marcador · p. 50 Oito) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, cujos poderes específicos serão definidos pelo conselho de administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 50 Nove) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de outro administrador;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e c)Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Regime subsidiário e corpos sociais constituintes)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pela demais legislação que lhe for aplicável Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração para o quadriénio 2017-2020:
Número ou marcador · p. 51 i) Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, casado, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, bairro da Polana, Maputo, titular do NUIT 115406329, designado pela sócia Alerta Estilo Unipessoal, Lda. Presidente; ii) Silvino Vieira Martins, divorciado, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101065707 - Vogal; e iii) Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, residente em Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101831711–Vogal.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848945, uma entidade denominada CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Alerta Estilo Unipessoal, Limitada., sociedade unipessoal por quotas de direito Português, com sede na Avenida de Berna n.º 56, 5.º C, Lisboa matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIPC 514351772, com o capital social de € 10,00, (doravante somente referida por a Alerta Estilo), neste acto representada por Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 130 – 2.º C, cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00076383S emitido a 17 de Janeiro de 2017 pela Direcção Provincial de Migração da cidade de Maputo e válido até 17 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 115406329 na qualidade de procurador com poderes para o acto;
  4. Texto do artigo, página 48: Segundo. Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE em processo de emissão n.º 00374291, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Nampula e Passaporte n.º P064998 emitido em 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384, titular do NUIT 101831711 (doravante somente referido por “Victor Oliveira”);
  5. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P487762, emitido a 25 de Outubro de 2016, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa e válido até 25 de Outubro de 2021, residente na rua António Rodrigues Fernandes Lote 9 – 7005 471 Évora, titular do número de identificação fiscal 220154902 (doravante somente referido por Gonçalo Martins), neste acto representado por Silvino Martins na qualidade de procurador com poderes para o acto; e
  6. Texto do artigo, página 48: Quarto. Silvino Vieira Martins, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 03PT00041067C, emitido a 26 de Setembro de 2012, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Nampula e válido até 26 de Setembro de 2017, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384, titular do NUIT 101065707 (doravante somente referido por Silvino Martins).
  7. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade constituem por tempo indeterminado uma sociedade comercial por quotas denominada “CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada”, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a Sociedade).
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 130 - 2.º C, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de caju, incluindo, sem restrições, a exportação de castanha de caju em bruto, a comercialização e exportação de outros produtos agrícolas, o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  10. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  11. Texto do artigo, página 48: a) Uma quota, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alerta Estilo Unipessoal, Lda.;
  12. Texto do artigo, página 48: b) Uma quota, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira;
  13. Texto do artigo, página 48: c) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; e
  14. Texto do artigo, página 48: d) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
  15. Texto do artigo, página 48: Os sócios deliberam desde já nomear as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
  16. Texto do artigo, página 48: a) Presidente do Conselho de Administração - Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, casado, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, bairro da Polana, Maputo, titular do NUIT 115406329, designado pela sócia alerta estilo unipessoal, limitada;
  17. Texto do artigo, página 49: b)Administrador - Silvino Vieira Martins, divorciado, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101065707;
  18. Texto do artigo, página 49: c) Administrador - Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, residente em Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101831711.
  19. Texto do artigo, página 49: Os membros da administração não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
  20. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  21. Texto do artigo, página 49: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de outro Administrador;
  22. Texto do artigo, página 49: b) Pela assinatura de um administradorDelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
  23. Texto do artigo, página 49: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 49: A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo que vai ser assinado por todos os accionistas fundadores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 49: Anexos: (i) Certidão de reserva de denominação social; e (ii) Estatutos.
  26. Texto do artigo, página 49: Nestes Termos, o presente Contrato de Sociedade foi celebrado nesta Cidade de Nampula, no dia 21 de Abril de 2017, pelos seguintes sócios fundadores:
  27. Texto do artigo, página 49: Em nome e representação da Alerta Estilo Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 49: (Duração, forma e firma)
  30. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a firma de “CondorAnacardium – Indústria de Processamento de Caju, Limitada, (doravante a Sociedade).
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 130 - 2.º C, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade industrial de processamento de castanha de caju, incluindo,
  39. Texto do artigo, página 49: sem restrições, a exportação de castanha de caju em bruto, a comercialização e exportação de outros produtos agrícolas, o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação de produtos relacionados com a sua actividade principal bem como de carácter geral, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 49: (Negócios entre a sociedade e os sócios ou entidades equiparadas)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) Os contratos a celebrar entre a sociedade e os seus sócios e/ou com sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios deverão ser previamente autorizados por deliberação do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) O disposto no número antecedente não se aplica quando se trata de acto compreendido na actividade efectivamente exercida pela sociedade e nenhuma vantagem especial advenha ou seja concedida ao sócio contratante.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota, com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alerta Estilo Unipessoal, Lda.;
  48. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira;
  49. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; e
  50. Número ou marcador, página 49: d) Uma quota, com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos e condições deliberados por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social da sociedade e de acordo com a legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e acessórias)
  54. Texto do artigo, página 49: Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 49: Um) Pelo presente acordo, os sócios obrigam-se a, salvo consentimento pela sociedade prestado por deliberação unânime da assembleia geral, a não alienar as respectivas quotas representativas do capital social da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  60. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número dois antecedente.
  61. Número ou marcador, página 49: Cinco) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da renúncia dos respectivos direitos de preferência, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios.
  62. Número ou marcador, página 49: Seis) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  63. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 49: (Ónus e encargos)
  65. Número ou marcador, página 49: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração, ambos eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos respectivos cargos até à data em que renunciarem ou forem destituídos dos mesmos.
  70. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  74. Número ou marcador, página 50: Três) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e/ou do secretário, um administrador presente nomeará as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  75. Número ou marcador, página 50: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  76. Número ou marcador, página 50: Cinco) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  77. Número ou marcador, página 50: Seis) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados todos os sócios da sociedade. Em segunda chamada, que terá de ser convocada para data posterior a um período mínimo de 15 dias após primeira assembleia geral, esta poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  78. Número ou marcador, página 50: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
  79. Número ou marcador, página 50: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade ou a sua fusão, cisão ou transformação;
  80. Número ou marcador, página 50: b) Os termos e condições de prestações suplementares e acessórias;
  81. Número ou marcador, página 50: c) A nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais e do director-geral;
  82. Número ou marcador, página 50: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício;
  83. Número ou marcador, página 50: e) Aprovação da realização de suprimentos pelos sócios e seus termos e condições; e
  84. Número ou marcador, página 50: f) Participação da sociedade em empresas com objecto social diferente da actividade efectivamente exercida pela sociedade.
  85. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, um dos quais será eleito presidente do conselho de administração na sequência de proposta da sócia Alerta Estilo Unipessoal, Limitada, o qual não terá voto de qualidade.
  88. Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  89. Número ou marcador, página 50: Três) O conselho de administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores, devendo a reunião realizar-se na sede da sociedade, salvo se for acordado outro local por mútuo acordo de todos os administradores.
  90. Número ou marcador, página 50: Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta, faxe ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores.
  91. Número ou marcador, página 50: Cinco) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os seus membros. Em segunda convocatória, que terá de ser convocada para data posterior a um período mínimo de 15 dias após primeira reunião, o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído com a presença dos administradores que estiverem presentes ou representados.
  92. Número ou marcador, página 50: Seis) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas suas reuniões poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado à administração.
  93. Número ou marcador, página 50: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria
  94. Texto do artigo, página 50: qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros do conselho de administração:
  95. Número ou marcador, página 50: a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD 15.000,00;
  96. Número ou marcador, página 50: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
  97. Número ou marcador, página 50: c) Quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10%;
  98. Número ou marcador, página 50: d) Aprovação dos planos de negócios da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 50: e) Alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado;
  100. Número ou marcador, página 50: f) Participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida;
  101. Número ou marcador, página 50: g) Aprovação do regulamento interno da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 50: h) A prestação de quaisquer garantias; e
  103. Número ou marcador, página 50: i) A delegação de poderes num administrador ou a constituição de mandatários para operações ou assuntos não correntes da sociedade ou que não estejam previstos no plano de negócios ou no orçamento anual.
  104. Número ou marcador, página 50: Oito) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, cujos poderes específicos serão definidos pelo conselho de administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  105. Número ou marcador, página 50: Nove) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
  106. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 50: A sociedade obriga-se:
  109. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de outro administrador;
  110. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e c)Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 50: (Lucros e exercício social)
  113. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 51: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  115. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  117. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 51: (Regime subsidiário e corpos sociais constituintes)
  121. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pela demais legislação que lhe for aplicável Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 51: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes membros do conselho de administração para o quadriénio 2017-2020:
  123. Número ou marcador, página 51: i) Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, casado, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 130, 2.º C, bairro da Polana, Maputo, titular do NUIT 115406329, designado pela sócia Alerta Estilo Unipessoal, Lda. Presidente; ii) Silvino Vieira Martins, divorciado, residente na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101065707 - Vogal; e iii) Victor Manuel de Jesus Oliveira, casado, residente em Avenida Francisco Manyanga, bairro Central na cidade de Nampula e com a caixa postal 384 e titular do NUIT 101831711–Vogal.
  124. Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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