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Texto do artigo · p. 51 Qualyvida, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100707241 datado de 10 de Fevereiro de 2016, entre os sócios Rafael José Airone
Texto do artigo · p. 51 Escrivão, natural de Chemba – Sede, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100278131P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Luís Filipe Muissa Escrivão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301779278S, emitido aos 28 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 947, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, Valter Américo Muissa Escrivão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301779280N, emitido aos 28 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 947, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, Rafael José Airone Escrivão Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105208691M, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, rés-do-chão, flat 4, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Suel Geraldo Muissa Escrivão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105208679Q, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, résdo-chão, flat 4, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Qualyvida, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 924, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação,
Texto do artigo · p. 51 bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de produtos farmacêuticos, cosméticos, dietéticos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras a seguinte:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 51 b) Comércio a retalho de artigos médicos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Airone Escrivão;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Muissa Escrivão;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Valter Américo Muissa Escrivão;
Número ou marcador · p. 51 d) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Airone Escrivão Júnior;
Número ou marcador · p. 51 e) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Suel Geraldo Muissa Escrivão.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Rafale José Airone Escrivão, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros tanto activo como passivamente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário do interesse da sociedade sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 52 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 52 Quarto) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 52 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios serão restabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contracto estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo que seja omisso no presente contracto da sociedade, aplicar-se-á lei da sociedade por quotas, a lei geral demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2017. — A Assistente
Texto do artigo · p. 52 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Qualyvida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100707241 datado de 10 de Fevereiro de 2016, entre os sócios Rafael José Airone
  3. Texto do artigo, página 51: Escrivão, natural de Chemba – Sede, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100278131P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores Luís Filipe Muissa Escrivão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301779278S, emitido aos 28 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 947, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, Valter Américo Muissa Escrivão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301779280N, emitido aos 28 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 6, casa n.º 947, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, Rafael José Airone Escrivão Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105208691M, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, rés-do-chão, flat 4, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Suel Geraldo Muissa Escrivão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105208679Q, emitido aos 27 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, résdo-chão, flat 4, Distrito Municipal 1, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 51: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Qualyvida, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Duração da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 924, bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação,
  10. Texto do artigo, página 51: bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de produtos farmacêuticos, cosméticos, dietéticos e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras a seguinte:
  14. Número ou marcador, página 51: a) Comércio a retalho de cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 51: b) Comércio a retalho de artigos médicos.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  21. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Airone Escrivão;
  22. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Muissa Escrivão;
  23. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Valter Américo Muissa Escrivão;
  24. Número ou marcador, página 51: d) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael José Airone Escrivão Júnior;
  25. Número ou marcador, página 51: e) Uma quota de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze 15% por cento do capital social, pertencente ao sócio Suel Geraldo Muissa Escrivão.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Rafale José Airone Escrivão, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros tanto activo como passivamente.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário do interesse da sociedade sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  30. Número ou marcador, página 52: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  31. Texto do artigo, página 52: Quarto) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  32. Número ou marcador, página 52: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 52: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios serão restabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 52: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contracto estranho aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 52: Em tudo que seja omisso no presente contracto da sociedade, aplicar-se-á lei da sociedade por quotas, a lei geral demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2017. — A Assistente
  39. Texto do artigo, página 52: Técnica, Ilegível.
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