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- Texto do artigo, página 52: ASR Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100564254, uma entidade denominada ASR Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Hamid Hussain, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BP6891262, emitido pelas autoridades paquistanesas aos 13 de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 52: Segundo. Khalid Rahim, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AY9159282, emitido pelas autoridades paquistanesas aos 12 de Fevereiro de 2011.
- Texto do artigo, página 52: Terceiro. Mohammad Yaqoob Haider, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BT6970301, emitido pelas autoridades paquistanesas aos 1 de Novembro de 2011.
- Texto do artigo, página 52: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ASR Trading, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de ASR Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Osvaldo Tazama, n.º 1247, bairro Triunfo, escritório 9, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto comêrcio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Hamid Hussein;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Khalid Rahim;
- Número ou marcador, página 52: c) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente a Mohammad Yaqoob Haider.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 52: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 52: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Competências)
- Texto do artigo, página 53: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 53: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 53: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 53: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 53: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 53: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 53: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 53: a) Aumento ou redução do capital social; b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 53: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço,
- Texto do artigo, página 53: demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 53: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 53: o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 53: Para o primeiro mandato, e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Hamid Hussain.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 8 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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