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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Amago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Maio de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Amago – Sociedade Unipessoal, Limitada, com matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100648830 o seguinte:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade denomina-se Amago – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem como sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote n.º 82, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, extinguir no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 54: a) Comércio, prestação de serviços, consultoria e acessória;
- Número ou marcador, página 54: b) Imobiliária, exploração gestão e arrendamento de imóveis, prestação de serviços e consultoria nas áreas jurídicas e financeiras, desenvolvimento de actividades de turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo da Mata de Gouveia.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 54: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 54: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar conta bancarias outra de natureza jurídica e financeira. Para abertura de contas bancárias caso tenha nomeado um representante ou assinante é necessariamente que seja obrigatória existência de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Contas e lucros
- Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coinscide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 54: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 54: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: INM
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